Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg127609
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo (Técnico em Contabilidade)
Em 31/12/2025, uma entidade adquiriu, por R$ 120.000, uma licença para utilizar um software durante três anos que será apropriada mensalmente, de modo linear. Além disso, o software não estava vinculado diretamente a um hardware específico.Assinale a opção que indica a classificação do software no Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2025.
AR$ 120.000 em ativo intangível.
BR$ 120.000 em ativo circulante.
CR$ 120.000 em ativo realizável a longo prazo.
DR$ 40.000 em ativo circulante e R$ 80.000 em ativo realizável a longo prazo.
ER$ 80.000 em ativo circulante e R$ 40.000 em ativo realizável a longo prazo.
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GabaritoA — R$ 120.000 em ativo intangível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Software como Ativo Intangível
Gabarito: letra A – R$ 120.000 em ativo intangível. A licença de software, adquirida por R$ 120.000 para uso por três anos, sem vínculo com hardware específico, é um ativo intangível (direito de uso). Deve ser registrada no Ativo Não Circulante – Intangível, pelo custo de aquisição. A amortização mensal linear não altera a classificação na data da aquisição; o valor integral é reconhecido como intangível.
A banca exige conhecer a natureza do software: quando separável e sem lastro físico, enquadra-se no conceito de ativo intangível (CPC 04 / NBC TG 04). As alternativas que o classificam como circulante ou realizável a longo prazo confundem o ativo com direitos de recebimento ou com a parcela a ser amortizada no curto prazo, o que é incorreto.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O software é um ativo intangível (não circulante) pelo valor total de R$ 120.000, conforme o CPC 04. Na data da aquisição, não há amortização acumulada, portanto o saldo é o custo integral.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Ativo circulante abrange bens e direitos realizáveis até o fim do ciclo operacional (em geral, 12 meses). A licença de uso por três anos é de longo prazo, não circulante.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Ativo realizável a longo prazo é subclassificação do não circulante para direitos de recebimento em dinheiro (ex.: contas a receber de longo prazo, depósitos judiciais). O software é um intangível, não um direito de receber.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Fraciona indevidamente o valor: R$ 40.000 em circulante e R$ 80.000 em realizável a longo prazo. Não há base para essa divisão; o intangível não se desdobra em circulante por causa da amortização.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Mesmo erro da D, com valores invertidos. A amortização mensal não gera reclassificação para circulante; a conta de intangível permanece no não circulante até a baixa.
SE LIGUE NESSA!
A amortização do intangível é registrada em conta redutora (amortização acumulada) e despesa no resultado, mas não altera a classificação original do ativo no balanço.