Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FGV 2026
Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Código
- fg127980
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Uma empresa de transporte rodoviário foi contratada por determinada sociedade empresária para realizar o deslocamento periódico de seus empregados entre dois Estados da federação. Durante uma dessas viagens, em razão de falha grave na manutenção do veículo, ocorreu acidente de trânsito que ocasionou lesões físicas em Pedro, terceiro que trafegava regularmente pela rodovia e não mantinha qualquer vínculo contratual com a transportadora ou com a empresa contratante. No mesmo evento, Ana, empregada da empresa contratante e passageira do ônibus no momento do acidente, sofreu danos materiais e morais.Ambos ajuizaram ações indenizatórias em face da transportadora, sustentando a incidência do regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor.Considerando o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- AApenas Ana se enquadra na condição de destinatária final do serviço de transporte, ainda que o ajuste tenha sido celebrado por sua empregadora, ao passo que Pedro, por não integrar a cadeia econômica nem usufruir do serviço, deve ter sua pretensão examinada exclusivamente à luz das regras gerais da responsabilidade civil.
- BEmbora Ana possa ser considerada destinatária final do serviço, a extensão da tutela consumerista a Pedro exigiria a demonstração de que o evento danoso decorreu de risco assumido pela transportadora especificamente em relação a terceiros, posto que não era usuário do serviço.
- CA qualificação jurídica de Pedro como sujeito protegido pelo regime consumerista dependeria da comprovação de vulnerabilidade concreta frente à transportadora, não sendo suficiente a mera ocorrência de dano decorrente da atividade empresarial.
- DAna ostenta a condição de usuária final do serviço de transporte, enquanto Pedro, embora estranho à relação contratual, encontra-se abrangido pelo regime de proteção do consumo por ter sido atingido pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela fornecedora.
- EA inexistência de contratação direta entre a transportadora e os lesados, aliada ao fato de o serviço ter sido prestado no interesse exclusivo de pessoa jurídica intermediária, afasta a incidência do regime de proteção ao consumidor tanto em relação a Ana quanto em relação a Pedro.