Um Estado editou decreto prevendo que o antigo proprietário de veículo automotor responderia solidariamente pelo Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao período posterior à alienação, sempre que não tivesse comunicado a venda ao órgão de trânsito competente.Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AO decreto é válido, pois a responsabilidade solidária pode ser instituída por norma infralegal quando visa assegurar a arrecadação do IPVA.
BO decreto não é válido, pois a responsabilidade solidária do alienante somente pode ser criada por lei estadual específica, não sendo admitida sua instituição por ato infralegal.
CO decreto é válido, porque a omissão do alienante em comunicar a venda configura ato ilícito suficiente para gerar automaticamente sua responsabilidade tributária.
DO decreto não é válido, devendo o Estado instituir a solidariedade do pagamento do IPVA por meio de lei complementar.
EO decreto é válido, porque a solidariedade decorre diretamente do Código de Trânsito Brasileiro, podendo ser disciplinada por lei estadual.
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GabaritoB — O decreto não é válido, pois a responsabilidade solidária do alienante somente pode ser criada por lei estadual específica, não sendo admitida sua instituição por ato infralegal.
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IPVA – Responsabilidade solidária do ex-proprietário
Gabarito: letra B. O decreto estadual é inválido porque a criação de responsabilidade solidária pelo IPVA exige lei estadual específica, não podendo ser instituída por ato infralegal (decreto). A Súmula 585/STJ afasta a extensão da solidariedade prevista no art. 134 do CTB ao IPVA, mas nada impede que o Estado, por lei, a estabeleça. Contudo, decreto não é veículo normativo apto para tanto.
A questão exige o conhecimento de dois pontos fundamentais: (1) o teor do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro e seu alcance limitado a penalidades; (2) o princípio da legalidade tributária, que exige lei formal para criar obrigações ou responsabilidades tributárias.
Art. 134CTB
Art. 134 — "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Perceba: a solidariedade prevista no CTB abrange apenas penalidades de trânsito, não tributos. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 585:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 585
Súmula 585 do STJ:
"A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação."
Dessa forma, o decreto que pretende atribuir ao alienante a responsabilidade pelo IPVA posterior à venda não encontra respaldo no CTB. Mas o Estado, no exercício de sua competência tributária, pode, mediante lei estadual, instituir essa solidariedade. Isso é possível porque a lei pode criar responsabilidade tributária, respeitado o art. 121 e seguintes do CTN. O que não pode é fazê-lo por decreto (ato infralegal), por violação ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I; CTN, art. 97).
Instituto
Fundamento Legal
Alcance da Solidariedade
Exigência de Lei Formal
Jurisprudência Aplicável
Solidariedade por penalidades de trânsito (CTB)
Art. 134 do CTB (Lei 9.503/1997)
Apenas penalidades e reincidências, não tributos
Lei federal (CTB) já prevê
Súmula 585/STJ
Solidariedade pelo IPVA (pretendida pelo decreto)
Decreto estadual (ato infralegal)
IPVA posterior à alienação
Necessária lei estadual específica (art. 150, I, CF; art. 97, CTN)
Decreto é inválido por violar legalidade
Possibilidade de lei estadual criar solidariedade pelo IPVA
Competência tributária do Estado (CF, art. 155, III)
Pode abranger IPVA, se lei assim dispuser
Lei estadual é veículo apto
Permitido, desde que respeitado o CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto é válido e que a solidariedade pode ser instituída por norma infralegal. Erro: contraria o princípio da legalidade tributária, que exige lei formal (estadual) para criar responsabilidade tributária. Decreto não é lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a invalidade do decreto e exige lei estadual específica. É a posição correta, conforme fundamentado acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o decreto é válido porque a omissão seria ato ilícito que gera automaticamente a responsabilidade. Erro: a responsabilidade tributária não decorre automaticamente de um ato ilícito; precisa de previsão legal. Além disso, o ato ilícito (omissão de comunicar) não gera, por si só, solidariedade tributária — o CTB só a prevê para multas de trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária lei complementar para instituir a solidariedade. Erro: a competência para legislar sobre IPVA é estadual, e a lei exigida é lei estadual ordinária, não lei complementar (que é federal ou, no caso do CTN, nacional). O CTN aplica-se como norma geral, mas a lei instituidora da responsabilidade é estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o decreto é válido porque a solidariedade decorre diretamente do CTB e pode ser disciplinada por lei estadual. Erro: o CTB não estabelece solidariedade para IPVA (Súmula 585/STJ). A lei estadual poderia criá-la, mas o decreto não é veículo adequado. A alternativa confunde a possibilidade de lei estadual com a validade de decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de achar que o art. 134 do CTB abrange IPVA (mas só abrange penalidades) e que um decreto estadual poderia criar obrigação tributária. Lembre-se: responsabilidade tributária exige lei específica. O STJ já pacificou que o CTB não se aplica ao IPVA, e o decreto não substitui a lei.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).