Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2026
- Código
- fg127993
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A afirmativa I erra o prazo para perda de cargo nos casos comuns (é superior a 4 anos, e não 2). A afirmativa II considera automático um efeito que não é automático, dependendo de declaração motivada na sentença. A afirmativa III reproduz corretamente o art. 92, III, do CP.
O art. 92, I, do Código Penal estabelece dois casos para a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação: (a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos, nos demais casos. A afirmativa I diz “superior a dois anos”, contrariando a lei. Portanto, incorreta.
O art. 92, II, do CP prevê a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela nas hipóteses descritas. No entanto, o §1º do mesmo artigo determina que esses efeitos não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. A afirmativa II afirma que são “efeito automático”, o que é falso. A referência a crimes contra a mulher por razões de sexo está correta (Lei 13.454/2017), mas o erro da automaticidade invalida o item.
O art. 92, III, do CP dispõe que é efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. A redação da afirmativa III coincide perfeitamente com o dispositivo legal. Não há qualquer condição adicional de automática ou não, pois o efeito é previsto e será imposto na sentença. Item correto.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.
A banca troca o prazo do art. 92, I, 'b' (superior a 4 anos) por 'superior a 2 anos' no item I, e no item II afirma que o efeito é automático quando a lei exige declaração motivada. Fique atento à literalidade do CP.
Decore os prazos e a natureza não automática dos efeitos do art. 92 do CP. Faça uma tabela comparativa: perda de cargo (1 ano para crimes contra Adm. Pública; 4 anos para os demais), incapacidade familiar (não automática), inabilitação para dirigir (doloso).
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