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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2026

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg127993
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Matheus, agente público no Município Alfa, é réu, em juízo, em cinco diferentes persecuções penais, pela prática dos mais variados delitos. Preocupado com prováveis condenações, Matheus buscou informações sobre os efeitos provenientes dos decretos condenatórios. Registre-se que as infrações penais não têm relação com violência contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir.I. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, nos demais casos, é efeito da condenação.II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, é efeito automático da condenação.III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso é efeito da condenação.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da Condenação no Código Penal

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A afirmativa I erra o prazo para perda de cargo nos casos comuns (é superior a 4 anos, e não 2). A afirmativa II considera automático um efeito que não é automático, dependendo de declaração motivada na sentença. A afirmativa III reproduz corretamente o art. 92, III, do CP.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 92, I, do Código Penal estabelece dois casos para a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação: (a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos, nos demais casos. A afirmativa I diz “superior a dois anos”, contrariando a lei. Portanto, incorreta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 92, II, do CP prevê a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela nas hipóteses descritas. No entanto, o §1º do mesmo artigo determina que esses efeitos não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. A afirmativa II afirma que são “efeito automático”, o que é falso. A referência a crimes contra a mulher por razões de sexo está correta (Lei 13.454/2017), mas o erro da automaticidade invalida o item.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 92, III, do CP dispõe que é efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. A redação da afirmativa III coincide perfeitamente com o dispositivo legal. Não há qualquer condição adicional de automática ou não, pois o efeito é previsto e será imposto na sentença. Item correto.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo do art. 92, I, 'b' (superior a 4 anos) por 'superior a 2 anos' no item I, e no item II afirma que o efeito é automático quando a lei exige declaração motivada. Fique atento à literalidade do CP.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos e a natureza não automática dos efeitos do art. 92 do CP. Faça uma tabela comparativa: perda de cargo (1 ano para crimes contra Adm. Pública; 4 anos para os demais), incapacidade familiar (não automática), inabilitação para dirigir (doloso).

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