Mário, maior e capaz, com vontade e consciência, fraudou determinada execução em curso, por meio da conduta de desviar bens. Registre-se que o Ministério Público, por meio de uma denúncia anônima, tomou ciência sobre os fatos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário
Aresponderá pelo crime de fraude à execução, sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Bresponderá pelo crime de fraude à execução, sujeito à ação penal pública incondicionada.
Cresponderá pelo crime de fraude à execução, sujeito à ação penal de iniciativa privada.
Dnão responderá criminalmente, já que sua conduta, embora típica, não é antijurídica.
Enão responderá criminalmente, já que sua conduta é formalmente atípica.
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GabaritoC — responderá pelo crime de fraude à execução, sujeito à ação penal de iniciativa privada.
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Fraude à Execução — Ação Penal
Gabarito: letra C. O crime de fraude à execução (art. 179 do Código Penal) é, em regra, de ação penal privada (mediante queixa), conforme seu parágrafo único. Como o enunciado não indica que a execução fraudada é promovida pelo Poder Público (União, Estado ou Município), aplica-se a regra geral da ação privada. Portanto, Mário responderá pelo crime, mas a ação penal será de iniciativa privada.
A banca explora o conhecimento sobre o tipo de ação penal prevista para o delito do art. 179 do CP. Muitos candidatos, ao verem que o Ministério Público tomou ciência dos fatos, podem erroneamente concluir que a ação seria pública. No entanto, a regra do parágrafo único do art. 179 é expressa: a ação é privada, salvo quando o crime é praticado em detrimento do patrimônio público (hipótese em que se torna pública incondicionada, conforme Lei nº 8.699/93 que acrescentou §2º ao art. 24 do CPP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada à representação. O crime de fraude à execução não admite essa modalidade; a regra é ação privada, e a exceção (quando o credor é ente público) é ação pública incondicionada, não condicionada. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública incondicionada. Isso só ocorreria se a execução fraudada tivesse como credor a União, Estado ou Município, o que não foi mencionado no enunciado. Como não há indicação, prevalece a regra geral de ação privada. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corretamente aponta que o crime de fraude à execução sujeita-se à ação penal de iniciativa privada (queixa). É o que dispõe o parágrafo único do art. 179 do CP, que estabelece: "Procede-se mediante queixa." A ausência de menção a credor público no enunciado mantém a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Mário não responderá criminalmente por ausência de antijuridicidade. A conduta descrita (desviar bens para fraudar execução) é típica e antijurídica, não havendo causa excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). Portanto, a conduta é ilícita e punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é formalmente atípica. Ao contrário, o desvio de bens em fraude à execução se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 179 do CP, sendo típica. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A grande pegadinha é vincular a ciência do Ministério Público à natureza da ação penal. A ação penal privada pode ser desencadeada mesmo sem provocação do MP, e a denúncia anônima não altera o regime legal. O erro clássico é presumir que a participação do MP (ainda que indireta) transforma a ação em pública.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra do art. 179, parágrafo único, CP: "fraude à execução → ação privada (queixa)". Memorize também a exceção: se a execução é em benefício do Poder Público, a ação passa a ser pública incondicionada (art. 24, §2º, CPP). Revise especialmente o parágrafo único dos artigos que tratam de ação penal nos crimes patrimoniais.