Constitucionalidade de emenda estadual sobre concessão de terras públicas
Gabarito: letra C. A emenda à Constituição Estadual que condiciona qualquer concessão de terras públicas à autorização da Assembleia Legislativa é constitucional, pois insere-se no poder de auto-organização do Estado. No entanto, para áreas superiores a 2.500 hectares, a Constituição Federal exige prévia aprovação do Congresso Nacional (art. 49, XVII e art. 188, §1º), o que deve ser respeitado. A alternativa C reconhece essa ressalva, sendo a correta.
A questão envolve o equilíbrio entre o poder constituinte decorrente dos Estados-Membros (CF, art. 25) e as competências privativas da União. Os Estados podem, no exercício de sua autonomia, estabelecer exigências mais rigorosas para a gestão de seu próprio patrimônio, desde que não violem regras ou competências federais. A simetria não exige reprodução idêntica; permite ampliação de requisitos.
Aspecto | Descrição | Fundamento |
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Regra geral da emenda | Constitucional: o Estado pode, por auto-organização, exigir autorização da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de terras públicas estaduais. | CF, art. 25 (poder constituinte decorrente) |
Limitação federal (área > 2.500 ha) | Para terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares, é necessária também a aprovação prévia do Congresso Nacional. | CF, art. 49, XVII e art. 188, §1º |
Simetria | Não exige reprodução idêntica; o Estado pode ampliar requisitos, desde que não viole competências federais. | Jurisprudência do STF |
Alternativa A | ❌ Incorreta: não há afronta aos checks and balances; o controle legislativo sobre alienação de bens públicos é legítimo. | — |
Alternativa B | ❌ Incorreta: não há norma federal que obrigue a reprodução dessa exigência; é faculdade do Estado. | — |
Alternativa C | ✅ Correta: reconhece a constitucionalidade da emenda, com a ressalva da competência do Congresso Nacional para áreas > 2.500 ha. | GABARITO |
Alternativa D | ❌ Incorreta: a autorização pode ser exigida para qualquer área, não apenas para áreas > 2.500 ha. | — |
Alternativa E | ❌ Incorreta: concessão de terras públicas envolve alienação patrimonial, não é mero ato de gestão. | — |
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração afronta os checks and balances e é inconstitucional. Não há afronta, pois o controle legislativo sobre a alienação de bens públicos é mecanismo legítimo de freios e contrapesos. O Estado pode, por sua Constituição, exigir autorização da Assembleia para atos de concessão de suas terras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alteração decorre de previsão constitucional expressa e é de reprodução obrigatória. Não há norma na CF que obrigue os Estados a exigir autorização legislativa para concessões de qualquer tamanho. A regra federal (art. 49, XVII) é de competência do Congresso Nacional e não é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. O estado pode, mas não precisa adotá-la.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a constitucionalidade da emenda, mas ressalva a competência do Congresso Nacional para aprovação prévia quando a área for superior a 2.500 hectares. Essa é a solução correta: o estado pode exigir autorização para qualquer área, mas, se a área ultrapassar 2.500 hectares, depende-se também da aprovação do Congresso Nacional, conforme os dispositivos constitucionais:
Art. 49, §1CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XVII — aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;"
Art. 188 — "A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional."
Portanto, a emenda estadual é válida, mas não pode excluir a exigência federal; ambas as autorizações devem ser cumulativas quando a área for superior a 2.500 hectares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a autorização só pode ser exigida, por simetria, para áreas superiores a 2.500 hectares. O princípio da simetria não impõe restrição máxima; os estados podem ser mais exigentes. A CF estabelece um piso de proteção (controle federal para grandes áreas), mas não um teto que impeça o estado de ampliar o controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que concessão não é alienação e que se trata de mera gestão do Executivo, não podendo ser condicionada. A concessão de terras públicas, mesmo gratuita, envolve transferência de domínio ou uso, não sendo ato de mera gestão. A doutrina e a jurisprudência admitem o controle legislativo sobre tais atos, especialmente por simetria com o art. 49, XVII.
Gabarito: letra C.