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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2026

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fg127995
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Foi promulgada a Emenda Constituição nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, para dispor que os atos de concessão gratuita ou onerosa de terras públicas, independente da dimensão, estão condicionados à autorização da Assembleia Legislativa. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade da alteração com a Constituição da República.Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a alteração
  1. Aafronta os mecanismos de checks and balances previstos na Constituição da República, sendo, portanto, inconstitucional.
  2. Bdecorre de previsão constitucional expressa, tratando-se de norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual.
  3. Cé constitucional, ressalvada a competência do Congresso Nacional para a aprovação prévia em se tratando de terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares.
  4. Dé inconstitucional, pois a autorização somente pode ser exigida, em simetria com a Constituição da República, em se tratando de terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares.
  5. Eé inconstitucional, já que a concessão não importa na alienação patrimonial, tratando-se de pura e simples gestão a cargo do Poder Executivo, o que deve ser assegurado, por simetria, pela Constituição Estadual.
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GabaritoC — é constitucional, ressalvada a competência do Congresso Nacional para a aprovação prévia em se tratando de terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares.

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Constitucionalidade de emenda estadual sobre concessão de terras públicas

Gabarito: letra C. A emenda à Constituição Estadual que condiciona qualquer concessão de terras públicas à autorização da Assembleia Legislativa é constitucional, pois insere-se no poder de auto-organização do Estado. No entanto, para áreas superiores a 2.500 hectares, a Constituição Federal exige prévia aprovação do Congresso Nacional (art. 49, XVII e art. 188, §1º), o que deve ser respeitado. A alternativa C reconhece essa ressalva, sendo a correta.

A questão envolve o equilíbrio entre o poder constituinte decorrente dos Estados-Membros (CF, art. 25) e as competências privativas da União. Os Estados podem, no exercício de sua autonomia, estabelecer exigências mais rigorosas para a gestão de seu próprio patrimônio, desde que não violem regras ou competências federais. A simetria não exige reprodução idêntica; permite ampliação de requisitos.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Regra geral da emenda

Constitucional: o Estado pode, por auto-organização, exigir autorização da Assembleia Legislativa para qualquer concessão de terras públicas estaduais.

CF, art. 25 (poder constituinte decorrente)

Limitação federal (área > 2.500 ha)

Para terras públicas estaduais com área superior a 2.500 hectares, é necessária também a aprovação prévia do Congresso Nacional.

CF, art. 49, XVII e art. 188, §1º

Simetria

Não exige reprodução idêntica; o Estado pode ampliar requisitos, desde que não viole competências federais.

Jurisprudência do STF

Alternativa A

❌ Incorreta: não há afronta aos checks and balances; o controle legislativo sobre alienação de bens públicos é legítimo.

Alternativa B

❌ Incorreta: não há norma federal que obrigue a reprodução dessa exigência; é faculdade do Estado.

Alternativa C

✅ Correta: reconhece a constitucionalidade da emenda, com a ressalva da competência do Congresso Nacional para áreas > 2.500 ha.

GABARITO

Alternativa D

❌ Incorreta: a autorização pode ser exigida para qualquer área, não apenas para áreas > 2.500 ha.

Alternativa E

❌ Incorreta: concessão de terras públicas envolve alienação patrimonial, não é mero ato de gestão.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração afronta os checks and balances e é inconstitucional. Não há afronta, pois o controle legislativo sobre a alienação de bens públicos é mecanismo legítimo de freios e contrapesos. O Estado pode, por sua Constituição, exigir autorização da Assembleia para atos de concessão de suas terras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alteração decorre de previsão constitucional expressa e é de reprodução obrigatória. Não há norma na CF que obrigue os Estados a exigir autorização legislativa para concessões de qualquer tamanho. A regra federal (art. 49, XVII) é de competência do Congresso Nacional e não é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual. O estado pode, mas não precisa adotá-la.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a constitucionalidade da emenda, mas ressalva a competência do Congresso Nacional para aprovação prévia quando a área for superior a 2.500 hectares. Essa é a solução correta: o estado pode exigir autorização para qualquer área, mas, se a área ultrapassar 2.500 hectares, depende-se também da aprovação do Congresso Nacional, conforme os dispositivos constitucionais:

Art. 49, §1CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XVII — aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;"

Art. 188 — "A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional."

Portanto, a emenda estadual é válida, mas não pode excluir a exigência federal; ambas as autorizações devem ser cumulativas quando a área for superior a 2.500 hectares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a autorização só pode ser exigida, por simetria, para áreas superiores a 2.500 hectares. O princípio da simetria não impõe restrição máxima; os estados podem ser mais exigentes. A CF estabelece um piso de proteção (controle federal para grandes áreas), mas não um teto que impeça o estado de ampliar o controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que concessão não é alienação e que se trata de mera gestão do Executivo, não podendo ser condicionada. A concessão de terras públicas, mesmo gratuita, envolve transferência de domínio ou uso, não sendo ato de mera gestão. A doutrina e a jurisprudência admitem o controle legislativo sobre tais atos, especialmente por simetria com o art. 49, XVII.


Gabarito: letra C.

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