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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg127999
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
Um Consultor Legislativo foi instado a apresentar a interpretação mais adequada do Art. X da Constituição da República, preceito que tem influência direta na análise da conformidade constitucional de determinada proposição legislativa. Ao seu ver, a partir do Art. X, em razão das vicissitudes da realidade subjacente ao ambiente sociopolítico, é obtido conteúdo normativo distinto daquele outrora prevalecente. Portanto, apesar de proposições legislativas de teor idêntico terem sido aprovadas, no passado, em outros Estados da federação, sua aprovação na atualidade consubstanciaria afronta direta à norma de eficácia limitada e princípio programático obtida a partir da interpretação do referido preceito.Na situação descrita, é correto afirmar que na interpretação constitucional
  1. Anão foi desenvolvida atividade compatível com a metódica concretista.
  2. Bfoi realizada uma atividade de viés puramente cognoscitivo, não decisório.
  3. Cforam considerados aspectos contextuais, que influíram na expansão ou na retração de referenciais semióticos.
  4. Dfoi observada a separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma, sendo este último afeto ao intérprete.
  5. Eforam prestigiados referenciais semióticos em detrimento de aspectos empíricos, já que os últimos comprometem a segurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — foram considerados aspectos contextuais, que influíram na expansão ou na retração de referenciais semióticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação Constitucional e o papel do contexto

Gabarito: letra C. O enunciado descreve um intérprete que, diante das mudanças na realidade sociopolítica ("vicissitudes da realidade subjacente"), extrai um conteúdo normativo diverso do anteriormente prevalecente. Isso significa que aspectos contextuais foram considerados, influenciando a "expansão ou retração de referenciais semióticos" — ou seja, o significado da norma varia com o contexto. Essa abordagem é típica dos métodos hermenêutico-concretizador e jurídico-estruturante, que integram o texto (programa normativo) com a realidade social (domínio normativo).

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente contrasta o método clássico (textualista, que separa criação e aplicação) com os métodos concretistas (que incorporam a realidade). Lembre-se de que, para estes, a norma é mais que o texto: ela inclui o "domínio normativo" (a realidade sobre a qual incide).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não foi desenvolvida atividade compatível com a metódica concretista". No entanto, a situação descrita é exatamente a aplicação da metódica concretista: o intérprete parte do texto, mas leva em conta as circunstâncias reais para determinar o conteúdo normativo. Portanto, a atividade é sim compatível com o concretismo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que foi realizada uma atividade "puramente cognoscitivo, não decisório". A situação, porém, envolve uma tomada de decisão interpretativa: o consultor conclui que a aprovação da proposição seria inconstitucional. Isso é um ato decisório, não meramente cognitivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "foram considerados aspectos contextuais, que influíram na expansão ou na retração de referenciais semióticos". É exatamente o que ocorre: a realidade sociopolítica em transformação faz com que o significado da norma (referenciais semióticos) se expanda ou se restrinja. Essa é a essência da interpretação constitucional sensível ao contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "foi observada a separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma, sendo este último afeto ao intérprete". A separação rígida entre criação (legislador) e aplicação (intérprete) é característica do método clássico, e não do concretista. No caso, o intérprete não apenas aplica mecanicamente; ele participa da concretização da norma ao considerar a realidade, o que aproxima aplicação e criação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que "foram prestigiados referenciais semióticos em detrimento de aspectos empíricos, já que os últimos comprometem a segurança jurídica". Na verdade, os aspectos empíricos (a realidade) foram centrais para a interpretação; eles não foram desprezados. A segurança jurídica não é necessariamente comprometida, pois a consideração do contexto pode ser feita dentro de parâmetros racionais.

Gabarito: letra C.

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