Após o falecimento de Antônio, seus bens foram integralmente arrecadados e partilhados entre dois filhos que se apresentaram como únicos herdeiros. Cerca de 4 anos depois do óbito, Pedro obteve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo sua filiação de Antônio.Diante disso, ajuizou ação de petição de herança visando ao reconhecimento de seu direito sucessório e à restituição de parte do acervo hereditário. Verificou-se que alguns bens da herança já haviam sido alienados, a título oneroso, pelos herdeiros a terceiros que agiram de boa-fé, enquanto outros bens ainda permaneciam em poder dos herdeiros originários.Com base na situação hipotética apresentada e considerando o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AA ação de petição de herança somente pode ser ajuizada contra quem detenha os bens hereditários na qualidade de herdeiro legítimo, sendo incabível contra possuidores sem título.
BA ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, não pode abranger a totalidade do acervo hereditário, mas tão somente a quota-parte equivalente.
CAs alienações onerosas realizadas por herdeiro aparente são válidas, porém ineficazes, ainda que o terceiro adquirente tenha agido de boa-fé.
DO possuidor da herança responde pela restituição dos bens conforme as regras da posse de boa-fé até a citação, passando, a partir de então, a responder segundo as regras da posse de má-fé e da mora.
EO herdeiro somente pode reivindicar bens da herança que ainda estejam em poder dos herdeiros originários, não sendo possível demandá-los quando se encontrem em poder de terceiros.
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GabaritoD — O possuidor da herança responde pela restituição dos bens conforme as regras da posse de boa-fé até a citação, passando, a partir de então, a responder segundo as regras da posse de má-fé e da mora.
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Petição de Herança (arts. 1.824 a 1.827 CC)
Gabarito: letra D. O art. 1.826 do CC estabelece que a responsabilidade do possuidor da herança se fixa segundo sua posse até a citação; a partir da citação, passa a responder pelas regras da posse de má-fé e da mora (parágrafo único). Esse dispositivo é o único que corresponde exatamente à previsão legal, enquanto as demais alternativas contrariam dispositivos expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1.824 do CC permite a ação de petição de herança contra "quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua". Logo, é cabível contra possuidor sem título, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 1.825 do CC dispõe que a ação "ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários". Portanto, pode abranger a totalidade do acervo, e não apenas a quota-parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 1.827 do CC afirma: "São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé". A alternativa diz que são "válidas, porém ineficazes", o que contraria a lei – na verdade, são eficazes (produzem efeitos).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 1.826 e seu parágrafo único do CC: "O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora." Assim, até a citação o possuidor responde conforme as regras da sua posse (se de boa-fé, como boa-fé; se de má-fé, como má-fé), e da citação em diante sempre como má-fé. A alternativa reproduz corretamente o efeito da citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput do art. 1.827 do CC estabelece que "O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros". Portanto, é possível reivindicar bens em poder de terceiros, não apenas dos herdeiros originários.
PEGA ESSA DICA!
A petição de herança é uma ação universal, que pode ser proposta contra qualquer possuidor (art. 1.824) e abranger todo o acervo (art. 1.825). Fique atento ao parágrafo único do art. 1.827: alienações onerosas a terceiros de boa-fé são eficazes, mas o herdeiro pode demandar o valor dos bens alienados contra o herdeiro aparente. Já a responsabilidade do possuidor é regida pelo art. 1.826, com a mudança de regime a partir da citação.