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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fg128008
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento Legislativo)
João, membro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Lucas, Secretário Estadual no referido ente federativo, e Caio, Deputado Estadual, participaram de uma mesa de debates sobre o sistema constitucional de remuneração dos agentes públicos.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o regime de subsídio é aplicável à remuneração percebida por
  1. ACaio, mas não por João ou Lucas.
  2. BJoão, mas não por Lucas ou Caio.
  3. CLucas, mas não por João ou Caio.
  4. DLucas e Caio, mas não por João.
  5. EJoão, Lucas e Caio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — João, Lucas e Caio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de subsídio na Constituição Federal

Gabarito: letra E. João (membro do Judiciário estadual), Lucas (secretário estadual) e Caio (deputado estadual) estão todos sujeitos ao regime de subsídio, conforme art. 39, §4º da Constituição Federal — dispositivo que determina que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única.

O art. 39, §4º da CF, introduzido pela EC 19/98, estabelece que determinadas categorias de agentes públicos não podem receber parcela variável ou vantagens adicionais, devendo ser remuneradas exclusivamente por subsídio fixado em lei. Isso abrange:

  • membros de qualquer Poder (Judiciário, Legislativo, Executivo);

  • detentores de mandato eletivo (vereadores, deputados, senadores);

  • Ministros de Estado e Secretários Estaduais/Municipais.

1Membros de Poder
Judiciário
Legislativo
Executivo
2Detentores de mandato eletivo
Vereadores
Deputados
Senadores
3Ministros de Estado
4Secretários
Estaduais
Municipais
Regime de subsídio (art. 39, §4º CF)
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Regime de subsídio (art. 39, §4º CF): Membros de Poder (Judiciário, Legislativo, Executivo); Detentores de mandato eletivo (Vereadores, Deputados, Senadores); Ministros de Estado; Secretários (Estaduais, Municipais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o subsídio se aplica apenas a Caio (deputado), excluindo João e Lucas. Erro: tanto João (membro do Judiciário) quanto Lucas (secretário estadual) estão expressamente incluídos no art. 39, §4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o subsídio se aplica apenas a João, excluindo Lucas e Caio. Erro: Lucas (secretário) e Caio (deputado) também são alcançados pela regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o subsídio se aplica apenas a Lucas, excluindo João e Caio. Erro: João (membro do Judiciário) e Caio (deputado) estão igualmente sujeitos ao subsídio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o subsídio se aplica a Lucas e Caio, mas não a João. Erro: João, como membro do Poder Judiciário, é expressamente abrangido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque os três — João (membro do Judiciário estadual), Lucas (secretário estadual) e Caio (deputado estadual) — se enquadram nas hipóteses do art. 39, §4º da CF, que determina o regime de subsídio como forma exclusiva de remuneração para essas categorias.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 39, §4º: membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. Se cair na prova, todos eles se submetem ao subsídio, sem exceção.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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