Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg128013
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
O capítulo IX da Lei Complementar nº 101/2000 trata da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal do setor público.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta
AO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
BO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado apenas trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre com a eventual frustração de receitas e medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar.
CO Relatório de Gestão Fiscal (RGF) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre com a eventual frustração de receitas e medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar.
DO Relatório de Gestão Fiscal (RGF) apresenta demonstrativos da apuração da Receita Corrente Líquida (RCL), sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício, além dos resultados nominal e primário.
EAtos como a limitação de empenho ou o registro de frustração de receitas, muito embora utilizados pelos gestores públicos, não encontram previsão legal nos Relatórios de Gestão Fiscal ou de Execução Orçamentária.
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GabaritoA — O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
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Relatórios Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral, abrange todos os Poderes e o Ministério Público, e deve ser publicado em até 30 dias após cada bimestre, conforme o art. 52 da LRF. As demais alternativas confundem periodicidade, conteúdo ou atribuição dos relatórios.
A banca testa a distinção entre o RREO e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), especialmente quanto à periodicidade (bimestral × quadrimestral) e ao conteúdo específico de cada um. O dispositivo central é o art. 52 da LRF:
Art. 52, §3LC-101-2000
Art. 52 — O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de [...]
Esse artigo define o RREO. Já o RGF tem previsão nos arts. 54 e seguintes, com periodicidade quadrimestral e conteúdo voltado para limites de despesa com pessoal, dívida consolidada, garantias e operações de crédito.
Alternativa
Afirmação sobre RREO/RGF
Periodicidade
Abrangência
Conteúdo
Correto?
A
RREO: todos os Poderes e MP, publicado até 30 dias após cada bimestre
Bimestral
Todos os Poderes e MP
Conforme art. 52
✅ Sim
B
RREO: quadrimestral, com frustração de receitas e combate à sonegação
Quadrimestral (errado)
—
Frustração de receitas (correto para RREO, mas periodicidade errada)
❌ Não
C
RGF: bimestral, com frustração de receitas e combate à sonegação
Bimestral (errado para RGF)
—
Frustração de receitas (é do RREO, não do RGF)
❌ Não
D
RGF: demonstrativos de RCL, resultados nominal e primário
—
—
RCL e resultados (são do RREO, não do RGF)
❌ Não
E
Limitação de empenho e frustração de receitas: sem previsão legal
—
—
Art. 53, §2º prevê expressamente
❌ Não
RREO
RGF
Conteúdo principal
Bimestral (art. 52)
Quadrimestral (art. 54)
Periodicidade
RCL, resultados fiscal
Limites: pessoal, dívida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 52: abrangência (todos os Poderes e MP), prazo (30 dias) e periodicidade (bimestral). Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO é quadrimestral, mas o art. 52 determina periodicidade bimestral. Além disso, menciona frustração de receitas e medidas de combate à sonegação, que são conteúdos que acompanham o RREO (art. 53, §2º), mas não substituem a periodicidade bimestral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca RGF por RREO: o RGF é quadrimestral, não bimestral. O conteúdo de frustração de receitas e combate à sonegação é do RREO (art. 53, §2º), não do RGF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve demonstrativos que acompanham o RREO (art. 53, I e III: apuração da RCL e resultados nominal e primário), não o RGF. O RGF trata de limites fiscais, não desses demonstrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A limitação de empenho e a frustração de receitas têm previsão legal expressa no art. 53, §2º da LRF, como justificativas que acompanham o RREO quando for o caso. Portanto, a afirmação de que "não encontram previsão legal" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois relatórios: o RREO (bimestral) é muitas vezes trocado pelo RGF (quadrimestral), e os demonstrativos de cada um são invertidos. Memorize: RREO = bimestre + demonstrativos de execução orçamentária (RCL, resultados, restos a pagar); RGF = quadrimestre + limites fiscais (pessoal, dívida, garantias). Na dúvida, lembre-se do art. 52.
Gabarito: letra A — única que descreve corretamente o RREO.