Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg128019
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Os Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.Acerca desse instituto, que engloba diferentes espécies, associe os créditos a seguir a suas respectivas situações:1. Créditos Suplementares 2. Créditos Especiais 3. Créditos Extraordinários 4. Créditos Adicionais ( ) Situação na qual o gestor necessita ampliar a dotação orçamentária pré-definida para área da Saúde. ( ) Durante a pandemia diversos gestores precisaram ampliar os recursos disponíveis para garantir o atendimento ao público. ( ) Em determinado Estado, não foi realizada qualquer previsão de dotação para um Programa de Governo considerado de extrema importância para gestão. ( ) Servem para possíveis exigências de adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas no processo de Execução Orçamentária. Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.
A1 – 3 – 2 – 4.
B2 – 3 – 1 – 4.
C4 – 3 – 1 – 2
D4 – 2 – 3 – 1.
E1 – 2 – 3 – 4.
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GabaritoA — 1 – 3 – 2 – 4.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A associação correta, na ordem apresentada, é 1 (Suplementares) – 3 (Extraordinários) – 2 (Especiais) – 4 (Créditos Adicionais). A classificação legal consta no art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e cada situação se encaixa na espécie correspondente: suplementar reforça dotação existente; extraordinário atende a despesas imprevisíveis e urgentes; especial cria dotação inexistente; e o gênero "créditos adicionais" abrange ajustes e imprevistos na execução orçamentária.
A questão cobra a correta associação entre as espécies de créditos adicionais e suas respectivas situações práticas. A base normativa é a Lei nº 4.320/1964, especialmente os arts. 40 e 41.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Créditos Suplementares: destinados a reforçar dotações já existentes no orçamento (insuficientemente dotadas).
Créditos Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Créditos Extraordinários: destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como em caso de guerra, calamidade pública ou comoção interna.
Créditos Adicionais (gênero): conceito que abrange todas as espécies anteriores, autorizando despesas não computadas ou insuficientemente dotadas.
Aplicando às situações:
"Ampliar a dotação orçamentária pré-definida para área da Saúde" → Crédito Suplementar (reforça dotação existente).
"Durante a pandemia diversos gestores precisaram ampliar os recursos para garantir atendimento ao público" → Crédito Extraordinário (despesa imprevisível e urgente).
"Não foi realizada qualquer previsão de dotação para um Programa de Governo" → Crédito Especial (cria dotação onde não havia).
"Servem para possíveis exigências de adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas" → Créditos Adicionais (gênero que engloba todos).
Portanto, a sequência correta é 1 – 3 – 2 – 4, correspondente à alternativa A.
Ampliar a dotação orçamentária pré-definida para área da Saúde (reforço de dotação existente).
2. Créditos Especiais
Ausência de previsão de dotação para um Programa de Governo (criação de nova dotação).
3. Créditos Extraordinários
Pandemia exigindo ampliação de recursos para atendimento ao público (despesa imprevisível e urgente).
4. Créditos Adicionais (gênero)
Adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas na execução orçamentária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação 1–3–2–4 reflete exatamente a classificação legal: suplementar para reforço, extraordinário para urgência, especial para nova dotação, e o gênero para ajustes gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os créditos suplementar e extraordinário (2-3-1-4). A situação de ampliação de dotação (pandemia) é extraordinária, não suplementar, e a ampliação de dotação existente (saúde) é suplementar, não especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Começa com o gênero (4) como se fosse espécie, depois mantém extraordinário (3), mas coloca suplementar (1) onde deveria ser especial (2). A terceira situação (falta de dotação) é especial, não suplementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inicia com o gênero (4), seguido de especial (2) – invertendo a ordem correta. A pandemia é extraordinário (3), não especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca suplementar (1) e especial (2) nas duas primeiras situações, mas a pandemia exige extraordinário (3). A quarta situação (gênero) fica com extraordinário, o que está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de créditos suplementar e especial. Lembre-se: suplementar reforça dotação existente; especial cria dotação onde não havia. Na pandemia, por ser urgente e imprevisível, o crédito é extraordinário, não especial ou suplementar.