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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg128022
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Considere uma situação hipotética na qual determinado governador de um Estado Alfa resolve criar um Fundo de Inovação para estimular a entrada de empresas e o desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação (T.I.).A fim de viabilizar sua ideia, demanda que a Secretaria de Fazenda seja a responsável pela gestão do Fundo, e que sugere que os recursos sejam obtidos a partir de um percentual fixo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadados no Estado Alfa.Com base no referido contexto, é correto afirmar que a ideia do governador
  1. Aé inovadora, respeita os princípios orçamentários e, portanto, se mostra viável em termos legais e orçamentários.
  2. Bfere o Princípio da Universalidade, por beneficiar um único setor econômico, o de Inovação.
  3. Cfere o Princípio da Unidade, por beneficiar um único setor econômico, o de Inovação.
  4. Dextrapola a competência tributária do Estado Alfa, quando sugere vincular a receita à arrecadação do Imposto de Renda, cuja competência é da União.
  5. Efere o princípio da Não-Afetação que prevê que a receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas.
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GabaritoE — fere o princípio da Não-Afetação que prevê que a receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Inovação e Vinculação de Receitas de Impostos

Gabarito: letra E. A proposta do governador fere o princípio constitucional da não-afetação (art. 167, IV, CF), que proíbe vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas na própria Constituição. A criação de um Fundo de Inovação com recursos de IPVA, ICMS e IRRF constitui afetação vedada, pois inovação não está entre as exceções.

A questão testa o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar e à gestão orçamentária, especialmente o princípio da não-afetação (também chamado de não-vinculação).

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

A ideia é viável legalmente

Viola a vedação constitucional (não-afetação)

B

Fere o Princípio da Universalidade

Universalidade exige que todas as receitas/despesas constem no orçamento, mas não proíbe fundo setorial

C

Fere o Princípio da Unidade

Unidade exige orçamento uno, mas fundo setorial não a fere

D

Extrapola competência ao vincular IRRF

Estado recebe parcela do IRRF por repartição constitucional; o erro é a vinculação, não a competência

E

Fere o princípio da Não-Afetação

Art. 167, IV, CF: receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas, salvo exceções (inovação não é exceção)

1Regra geral
Vinculação de receita de impostos
Fundo, órgão ou despesa específica
2Exceções constitucionais
Saúde
Educação
Administração tributária
Garantia de operações de crédito
Prestação de garantias
3Caso concreto
Fundo de Inovação
IPVA, ICMS, IRRF
Não é exceção → vedado
Não-afetação (art. 167, IV)
LEVELsoulevel.com.br
Não-afetação (art. 167, IV): Regra geral (Vinculação de receita de impostos, Fundo, órgão ou despesa específica); Exceções constitucionais (Saúde, Educação, Administração tributária, Garantia de operações de crédito, Prestação de garantias); Caso concreto (Fundo de Inovação, IPVA, ICMS, IRRF, Não é exceção → vedado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ideia é viável legalmente. A proposta viola a vedação constitucional, logo não é viável. O princípio da não-afetação impede a vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo nos casos autorizados (saúde, educação, administração tributária, etc.). Inovação não é exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega ofensa ao Princípio da Universalidade. A universalidade orçamentária exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento, mas não proíbe que um fundo beneficie um setor específico. O erro não está na universalidade, e sim na afetação de impostos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega ofensa ao Princípio da Unidade. A unidade orçamentária determina que o orçamento seja uno (um único documento), mas a criação de um fundo setorial não fere esse princípio. Novamente, o problema é a vinculação de impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado extrapola sua competência tributária ao vincular o IRRF. O IRRF é imposto federal, mas o Estado recebe parcela de sua arrecadação a título de repartição constitucional (art. 157, I, CF). A competência para instituir o IRRF é da União, mas o Estado pode utilizar os recursos que lhe são transferidos. Ainda que houvesse discussão sobre a possibilidade de vincular a parcela recebida, o principal impedimento é o princípio da não-afetação, que atinge todos os impostos (inclusive as parcelas repartidas). Portanto, o erro não está na competência, mas na vinculação indevida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente que a ideia fere o princípio da não-afetação. A Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções expressas (como saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias, etc.). Um Fundo de Inovação não se enquadra em nenhuma dessas exceções, sendo a proposta inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da não-afetação é muito cobrado em concursos. Memorize as exceções do art. 167, IV, CF (saúde, educação, administração tributária, fundo de combate à pobreza, entre outras). Lembre-se de que a regra é a não-vinculação; a vinculação é excepcional e taxativa.

Gabarito: letra E

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