Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2026
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg128022
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Considere uma situação hipotética na qual determinado governador de um Estado Alfa resolve criar um Fundo de Inovação para estimular a entrada de empresas e o desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação (T.I.).A fim de viabilizar sua ideia, demanda que a Secretaria de Fazenda seja a responsável pela gestão do Fundo, e que sugere que os recursos sejam obtidos a partir de um percentual fixo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadados no Estado Alfa.Com base no referido contexto, é correto afirmar que a ideia do governador
Aé inovadora, respeita os princípios orçamentários e, portanto, se mostra viável em termos legais e orçamentários.
Bfere o Princípio da Universalidade, por beneficiar um único setor econômico, o de Inovação.
Cfere o Princípio da Unidade, por beneficiar um único setor econômico, o de Inovação.
Dextrapola a competência tributária do Estado Alfa, quando sugere vincular a receita à arrecadação do Imposto de Renda, cuja competência é da União.
Efere o princípio da Não-Afetação que prevê que a receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas.
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GabaritoE — fere o princípio da Não-Afetação que prevê que a receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas.
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Fundo de Inovação e Vinculação de Receitas de Impostos
Gabarito: letra E. A proposta do governador fere o princípio constitucional da não-afetação (art. 167, IV, CF), que proíbe vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas na própria Constituição. A criação de um Fundo de Inovação com recursos de IPVA, ICMS e IRRF constitui afetação vedada, pois inovação não está entre as exceções.
A questão testa o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar e à gestão orçamentária, especialmente o princípio da não-afetação (também chamado de não-vinculação).
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
A ideia é viável legalmente
Viola a vedação constitucional (não-afetação)
❌
B
Fere o Princípio da Universalidade
Universalidade exige que todas as receitas/despesas constem no orçamento, mas não proíbe fundo setorial
❌
C
Fere o Princípio da Unidade
Unidade exige orçamento uno, mas fundo setorial não a fere
❌
D
Extrapola competência ao vincular IRRF
Estado recebe parcela do IRRF por repartição constitucional; o erro é a vinculação, não a competência
❌
E
Fere o princípio da Não-Afetação
Art. 167, IV, CF: receita de impostos não pode ser vinculada a despesas específicas, salvo exceções (inovação não é exceção)
✅
Não-afetação (art. 167, IV): Regra geral (Vinculação de receita de impostos, Fundo, órgão ou despesa específica); Exceções constitucionais (Saúde, Educação, Administração tributária, Garantia de operações de crédito, Prestação de garantias); Caso concreto (Fundo de Inovação, IPVA, ICMS, IRRF, Não é exceção → vedado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ideia é viável legalmente. A proposta viola a vedação constitucional, logo não é viável. O princípio da não-afetação impede a vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo nos casos autorizados (saúde, educação, administração tributária, etc.). Inovação não é exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega ofensa ao Princípio da Universalidade. A universalidade orçamentária exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento, mas não proíbe que um fundo beneficie um setor específico. O erro não está na universalidade, e sim na afetação de impostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega ofensa ao Princípio da Unidade. A unidade orçamentária determina que o orçamento seja uno (um único documento), mas a criação de um fundo setorial não fere esse princípio. Novamente, o problema é a vinculação de impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado extrapola sua competência tributária ao vincular o IRRF. O IRRF é imposto federal, mas o Estado recebe parcela de sua arrecadação a título de repartição constitucional (art. 157, I, CF). A competência para instituir o IRRF é da União, mas o Estado pode utilizar os recursos que lhe são transferidos. Ainda que houvesse discussão sobre a possibilidade de vincular a parcela recebida, o principal impedimento é o princípio da não-afetação, que atinge todos os impostos (inclusive as parcelas repartidas). Portanto, o erro não está na competência, mas na vinculação indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta corretamente que a ideia fere o princípio da não-afetação. A Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções expressas (como saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias, etc.). Um Fundo de Inovação não se enquadra em nenhuma dessas exceções, sendo a proposta inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
O princípio da não-afetação é muito cobrado em concursos. Memorize as exceções do art. 167, IV, CF (saúde, educação, administração tributária, fundo de combate à pobreza, entre outras). Lembre-se de que a regra é a não-vinculação; a vinculação é excepcional e taxativa.