Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg128041
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Patrimonial: Disponibilidades R$ 100.000; Capital Social: R$ 100.000.Em 02/01/2025, ela adquiriu ações próprias, para mantê-las em tesouraria, por R$ 22.000. Na data, o valor nominal das ações adquiridas era de R$ 20.000.Em 30/12/2025, a sociedade empresária vendeu as ações que estavam em tesouraria por R$ 25.000.O efeito patrimonial obtido com a venda foi de
AR$ 3.000, reconhecido em Reserva de lucros.
BR$ 3.000, reconhecido em Reserva de capital.
CR$ 5.000, reconhecido em Reserva de lucros.
DR$ 5.000, reconhecido em Reserva de capital.
ER$ 5.000, reconhecido em Lucros acumulados.
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GabaritoB — R$ 3.000, reconhecido em Reserva de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações em Tesouraria – Venda e Efeito Patrimonial
Gabarito: letra B. O ganho de R$ 3.000 (diferença entre o valor de venda de R$ 25.000 e o custo de aquisição de R$ 22.000) é reconhecido como reserva de capital, conforme o art. 182, § 5º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que determina que os resultados na negociação de ações em tesouraria não transitam pelo resultado do exercício, mas sim por conta específica no patrimônio líquido.
A banca testa o conhecimento sobre a destinação do resultado da alienação de ações em tesouraria. A Lei das S.A. e o Pronunciamento Técnico CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro) estabelecem que ganhos ou perdas na venda de ações próprias devem ser registrados diretamente em reserva de capital, sem afetar o lucro ou prejuízo do período.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ganho de R$ 3.000 (R$ 25.000 – R$ 22.000) é reconhecido como reserva de capital. O art. 182, § 5º, da Lei das S.A. determina que o ágio ou deságio na alienação de ações em tesouraria deve ser contabilizado em conta de reserva de capital. O valor nominal das ações (R$ 20.000) é irrelevante para o cálculo do ganho, pois o custo efetivo foi o preço pago (R$ 22.000).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apesar do valor do ganho estar correto (R$ 3.000), a classificação como reserva de lucros está errada. As reservas de lucros são originadas de lucros apurados no resultado do exercício; já o ganho na venda de ações em tesouraria não transita pelo resultado, sendo registrado diretamente em reserva de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor de R$ 5.000 (diferença entre o valor de venda de R$ 25.000 e o valor nominal de R$ 20.000) não corresponde ao ganho real. O ganho é calculado sobre o custo de aquisição (R$ 22.000), não sobre o valor nominal. Além disso, a classificação como reserva de lucros também está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a classificação como reserva de capital esteja correta, o valor de R$ 5.000 está errado, conforme explicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de R$ 5.000 está errado, e o reconhecimento em lucros acumulados é vedado pela Lei das S.A. O ganho na venda de ações em tesouraria não pode ser registrado como lucro ou prejuízo do período, devendo ser destinado a reserva de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o valor nominal (R$ 20.000) para tentar induzir ao cálculo de R$ 5.000 (25.000 – 20.000). O candidato deve lembrar que o custo de aquisição é o valor pago (R$ 22.000), e não o valor nominal. Além disso, confundir reserva de capital com reserva de lucros é outra armadilha clássica.