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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fg128045
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Com base na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na prática orçamentária brasileira, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O decreto de programação orçamentária e financeira tem por finalidade compatibilizar a execução da despesa com a efetiva arrecadação das receitas, garantindo o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.( ) O contingenciamento consiste na limitação de empenho e de movimentação financeira e deve ser adotado quando, ao longo do exercício, houver risco de não cumprimento das metas fiscais.( ) O decreto de contingenciamento pode atingir indistintamente todas as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual.( ) A limitação de empenho deve observar critérios objetivos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo recair de forma diferenciada entre órgãos, fundos e unidades orçamentárias.( ) A edição do decreto de programação orçamentária e financeira substitui a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais ao longo do exercício.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F – V – F.
  2. BV – F – V – F – V.
  3. CF – V – V – V – F.
  4. DV – V – V – F – V.
  5. EF – F – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Orçamentária e Financeira e Contingenciamento na LRF

Gabarito: alternativa A — a sequência correta é V – V – F – V – F, conforme os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a CF/88.

A questão mescla dois instrumentos interligados: o decreto de programação orçamentária e financeira (art. 8º da LRF), que planeja a execução da despesa de acordo com a receita, e o contingenciamento (art. 9º da LRF), que limita empenho e movimentação financeira quando há risco de descumprimento das metas fiscais. A banca testa a literalidade da lei e as exceções.

Critério

Decreto de Programação (art. 8º)

Contingenciamento (art. 9º)

Finalidade

Compatibilizar despesa com arrecadação efetiva

Limitar empenho/movimentação financeira

Momento

Até 30 dias após a LOA

Durante o exercício, se risco de descumprir metas

Abrangência

Toda a execução orçamentária

[-] Não atinge despesas obrigatórias, pessoal, dívida e ressalvadas na LDO

Critério

Planejamento da execução

Critérios objetivos da LDO, proporcional mas diferenciável

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O decreto de programação orçamentária e financeira é editado pelo Poder Executivo até 30 dias após a publicação da LOA, com vistas a compatibilizar a execução das despesas com a arrecadação efetiva, assegurando o cumprimento das metas de resultado fiscal estabelecidas na LDO. É exatamente o que determina o caput do art. 8º da LRF. A afirmativa está correta.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O contingenciamento, ou limitação de empenho e movimentação financeira, deve ser adotado sempre que, no decorrer do exercício, se verificar que a receita não comportará o cumprimento das metas fiscais (art. 9º, caput, LRF). A descrição está fiel ao dispositivo legal.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O decreto de contingenciamento não pode atingir indistintamente todas as despesas. O art. 9º, §2º, da LRF exclui expressamente do contingenciamento as despesas obrigatórias, de pessoal, da dívida e outras ressalvadas na LDO. O termo "indistintamente" é a pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o advérbio "indistintamente" — o contingenciamento deve observar as exclusões legais. Na prova, sempre desconfie de palavras que indicam universalidade sem exceção.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A limitação de empenho deve observar critérios objetivos definidos na LDO e pode ser diferenciada entre órgãos, fundos e unidades orçamentárias. O art. 9º, §1º, da LRF determina que a limitação seja "feita de forma proporcional", mas permite tratamento distinto conforme a natureza da despesa e as metas de cada unidade.

5ª afirmativa — ❌ Falsa

O decreto de programação orçamentária e financeira não substitui a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais. Créditos suplementares e especiais dependem de autorização do Legislativo (CF, art. 167, V). O decreto apenas organiza a execução das dotações já autorizadas; não cria novas dotações.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois artigos centrais — art. 8º (programação financeira) e art. 9º (contingenciamento) — e as exceções do §2º: despesas obrigatórias, de pessoal, da dívida e outras ressalvadas na LDO.

Conclusão: a sequência Verdadeiro – Verdadeiro – Falso – Verdadeiro – Falso corresponde à alternativa A.

Gabarito: alternativa A.

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