Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg128046
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
Durante procedimento de fiscalização regularmente instaurado, a Secretaria da Fazenda do Estado Alfa solicitou a um contribuinte pessoa jurídica a apresentação de livros contábeis e documentos fiscais relativos às suas operações comerciais. No curso da fiscalização, um servidor fazendário comentou, em rede social aberta, informações obtidas no exercício de suas funções acerca da situação econômico-financeira da empresa fiscalizada.À luz da legislação e da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
AO contribuinte poderia se recusar a apresentar os livros e documentos fiscais, pois a fiscalização viola seu direito à privacidade.
BA conduta do servidor é vedada, pois é proibida a divulgação, por servidores, de informações obtidas em razão do ofício, salvo exceções legais.
CA divulgação das informações é lícita, desde que não envolva dados bancários do contribuinte.
DA Fazenda Pública somente poderia ter acesso aos livros e documentos do contribuinte mediante autorização judicial prévia.
EA divulgação das informações é permitida se realizada fora do ambiente institucional da Administração Tributária.
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GabaritoB — A conduta do servidor é vedada, pois é proibida a divulgação, por servidores, de informações obtidas em razão do ofício, salvo exceções legais.
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Administração Tributária — Sigilo Fiscal e Fiscalização
Gabarito: letra B. O servidor violou o dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do contribuinte, salvo exceções legais (requisição judicial ou administrativa no interesse da Administração). A fiscalização é legítima e o contribuinte não pode se recusar a apresentar documentos (art. 195 do CTN).
A questão trata de dois institutos distintos: (1) o dever do contribuinte de exibir livros e documentos fiscais durante a fiscalização, e (2) a proibição de o servidor divulgar informações obtidas nessa condição. Vejamos cada alternativa.
Instituto
Fundamento Legal
Conduta do Contribuinte
Conduta do Servidor
Exceções Legais
Dever de exibir documentos fiscais
Art. 195 do CTN
Obrigado a apresentar; não pode recusar com base em privacidade
—
—
Sigilo fiscal (divulgação de informações)
Art. 198 do CTN
—
Vedada a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre situação econômico-financeira
Requisição judicial ou autorização administrativa em processo regular
Divulgação em rede social aberta
Art. 198 do CTN
—
Configura divulgação proibida, independentemente do conteúdo (dados bancários ou não)
Não se enquadra nas exceções legais
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte poderia recusar a apresentação dos documentos sob privacidade. O CTN, art. 195, é expresso ao afirmar que "não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais". Portanto, o sigilo comercial/privacidade não é oponível à fiscalização tributária regular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do servidor é vedada. O art. 198 do CTN proíbe a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, salvo as exceções legais (parágrafo único: requisição judicial ou autorização administrativa em processo regular). A postagem em rede social aberta configura divulgação proibida.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"
Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a divulgação seria lícita desde que não envolva dados bancários. O art. 198 protege toda e qualquer informação sobre a situação econômico-financeira, não apenas dados bancários. A proibição é ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Fazenda precisaria de autorização judicial para acessar livros e documentos. O CTN, art. 195, garante à administração tributária o poder de examinar diretamente livros, arquivos e documentos, independentemente de autorização judicial. A Súmula 439 do STF (citada no material de apoio) reforça: "Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a divulgação seria permitida se realizada fora do ambiente institucional. A vedação do art. 198 é absoluta quanto ao ato de divulgar, independentemente do local ou meio. A postagem em rede social é uma forma de divulgação, logo proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a obrigação de exibir documentos (que é lícita) e a vedação de divulgar informações (ilícita). O candidato pode achar que "se o fisco pode ver, o servidor pode contar", mas o CTN separa as duas situações: a fiscalização é ampla; o sigilo, rigoroso. Memorize o art. 198 como a "regra de ouro" do sigilo fiscal.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reconhece a ilegalidade da conduta do servidor. O dever de sigilo do art. 198 do CTN é a espinha dorsal da proteção dos dados do contribuinte perante a Administração Tributária.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa