Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fg128047
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
João foi intimado a pagar crédito tributário, constituído por meio de auto de infração, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Com o objetivo de suspender a exigibilidade desse crédito tributário, João poderá
Arequerer a compensação do crédito tributário.
Bapresentar impugnação ao auto de infração.
Crequerer a anistia do crédito tributário.
Dpagar o crédito tributário no vencimento.
Erequerer a remissão do crédito tributário.
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GabaritoB — apresentar impugnação ao auto de infração.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A impugnação ao auto de infração (reclamação administrativa) é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III do CTN (reclamações e recursos). As demais alternativas referem-se a formas de extinção do crédito, não de suspensão.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, elenca taxativamente as causas de suspensão da exigibilidade: moratória, depósito integral, reclamações e recursos, concessão de liminar, parcelamento. A impugnação ao auto de infração enquadra-se perfeitamente no inciso III.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), e não de suspensão. Embora possa haver compensação antes do pagamento, ela não suspende a exigibilidade; ao contrário, a extingue.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impugnação ao auto de infração constitui reclamação administrativa, que, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário até decisão definitiva. É o instrumento processual adequado para contestar o lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 180 do CTN), não de suspensão. Ela dispensa o pagamento da multa por infração, mas não suspende a exigibilidade do tributo em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento, conforme art. 156, I, do CTN, extingue o crédito tributário. Não se trata de suspensão, pois após o pagamento a obrigação se encerra definitivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remissão (perdão) do crédito tributário é causa de extinção (art. 156, IV, CTN), e não de suspensão. O perdão elimina o débito, não o suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as causas de suspensão e de extinção do crédito tributário. Enquanto a impugnação (B) suspende, as opções A (compensação), C (anistia), D (pagamento) e E (remissão) são formas de extinção ou exclusão. Memorize o rol do art. 151 do CTN e diferencie-o do art. 156 (extinção).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)