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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg128048
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
A Lei nº 1234, do Estado Alfa, dispunha sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, mas não fixou data de vencimento e o índice de atualização do tributo, além de prever autorização genérica para que a Secretaria de Fazenda do Estado - SEFAZ instituísse as obrigações acessórias do tributo.Com fundamento nessa lei, a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado Alfa editou resolução regulamentando o IPVA, com o seguinte conteúdo:Artigo 1º - Fixava a data de vencimento do IPVA.Art. 2º - Atualizava o valor do imposto mediante a aplicação de índice superior ao previsto para a atualização dos tributos federais.Art. 3º - Instituía obrigações acessórias aos contribuintes, com base na autorização legal específica.Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta, à luz do Princípio da Legalidade tributária.
  1. AOs artigos 1º, 2º e 3º violam o Princípio da Legalidade.
  2. BOs artigos 1º e 3º violam o Princípio da Legalidade.
  3. COs artigos 1º e 2º violam o Princípio da Legalidade.
  4. DOs artigos 2º e 3º violam o Princípio da Legalidade.
  5. ESomente o artigo 2º viola o Princípio da Legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Somente o artigo 2º viola o Princípio da Legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade e IPVA

Gabarito: letra E. Apenas o artigo 2º da resolução viola o princípio da legalidade, por aumentar o valor do imposto sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I). A fixação da data de vencimento (art. 1º) e a instituição de obrigações acessórias (art. 3º) podem ser realizadas por ato infralegal, desde que haja autorização legal genérica, conforme entendimento consolidado.

Análise dos artigos da resolução

Artigo 1º – Fixação da data de vencimento: A data de vencimento não altera a alíquota, a base de cálculo ou o fato gerador – é mero prazo de pagamento. O STF e o STJ firmaram que a definição do vencimento pode ser feita por regulamento, sem necessidade de lei em sentido formal. Portanto, não viola a legalidade.

Artigo 2º – Atualização do valor com índice superior ao federal: Qualquer aumento real do tributo (e não mera correção monetária pela inflação oficial) exige lei específica. A utilização de índice superior ao dos tributos federais, sem previsão legal, configura majoração indireta do IPVA, o que afronta o art. 150, I da Constituição. Violação clara da legalidade.

Artigo 3º – Instituição de obrigações acessórias: O CTN (art. 115) autoriza a administração tributária a estabelecer obrigações acessórias, desde que a lei preveja a competência. A lei 1234, ainda que genérica, delegou essa atribuição à SEFAZ. A “autorização legal específica” mencionada no enunciado é a própria lei; a resolução apenas detalha o comando legal. Portanto, não viola a legalidade.

Artigo da Resolução

Conteúdo

Viola o Princípio da Legalidade?

Fundamento

Art. 1º

Fixa a data de vencimento do IPVA

Não

Data de vencimento é mero prazo de pagamento, não altera alíquota, base de cálculo ou fato gerador; pode ser definida por ato infralegal (STF/STJ).

Art. 2º

Atualiza o valor do imposto com índice superior ao dos tributos federais

Sim

Aumento real do tributo exige lei específica (CF, art. 150, I); índice superior sem previsão legal configura majoração indireta.

Art. 3º

Institui obrigações acessórias com base em autorização legal genérica

Não

CTN (art. 115) permite que a administração estabeleça obrigações acessórias se houver delegação legal; a lei 1234 previu a competência.

Resolução SEFAZ (IPVA)
  • 1Art. 1º - Data de vencimento
    • Mero prazo de pagamento
    • Pode ser fixado por regulamento
  • 2Art. 2º - Índice superior ao federal
    • Aumento real sem lei
    • Viola legalidade (art. 150, I)
  • 3Art. 3º - Obrigações acessórias
    • CTN art. 115 autoriza
    • Lei delegou competência
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Análise das alternativas

  • Alternativa A – ❌ Incorreta: Os artigos 1º e 3º são válidos; logo, não são todos os artigos que violam a legalidade.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta: O artigo 1º é válido e o artigo 3º é válido; além disso, exclui o artigo 2º, que é o único violador.

  • Alternativa C – ❌ Incorreta: O artigo 1º é válido, portanto a dupla 1+2 não está correta.

  • Alternativa D – ❌ Incorreta: O artigo 3º é válido, portanto a dupla 2+3 não está correta.

  • Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO: Somente o artigo 2º viola o princípio da legalidade.

Gabarito: letra E.

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