Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg128052
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamento)
No âmbito de determinada comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, com atuação na área de saúde, foi deliberado, de forma fundamentada, pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais integrantes da Comissão, a adoção de três medidas:I. realização de audiência pública, fora das dependências da Casa Legislativa, para oitiva dos seguimentos sociais interessados;II. quebra do sigilo bancário do presidente de autarquia estadual da área de saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde; eIII. convocação do referido agente para prestar esclarecimentos. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, em relação às três medidas adotadas, é correto afirmar que está(ão) em harmonia com a Ordem Constitucional
AI, II e III.
BI, apenas.
CII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — I, apenas.
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Poderes das comissões parlamentares permanentes
Gabarito: letra B. Apenas a medida I (realização de audiência pública) está em harmonia com a Constituição da República. As comissões permanentes podem realizar audiências públicas (art. 58, §2º, II, CF), mas não podem quebrar sigilo bancário – tal poder é privativo das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), nos termos do art. 58, §3º da CF – e não podem convocar autoridades de forma compulsória, exceto Ministros de Estado (art. 58, §2º, III). O presidente de autarquia não se enquadra nessa exceção, logo a convocação (medida III) é irregular.
A questão explora a diferença entre os poderes de uma comissão permanente e os de uma CPI. A banca induz o candidato a acreditar que a comissão teria os mesmos poderes investigatórios de uma CPI, o que é incorreto.
Medida I – ✅ Correta
As comissões permanentes podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, conforme o art. 58, §2º, II da CF. A Constituição não exige que a audiência ocorra dentro das dependências da Casa Legislativa, sendo possível sua realização em local externo, desde que observadas as normas regimentais. Portanto, está em harmonia com a ordem constitucional.
Medida II – ❌ Incorreta
A quebra de sigilo bancário é uma medida invasiva que exige poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Apenas as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem tais poderes, nos termos do art. 58, §3º da CF. Uma comissão permanente não detém essa atribuição. Logo, a medida é inconstitucional.
Medida III – ❌ Incorreta
O art. 58, §2º, III da CF autoriza as comissões permanentes a convocar Ministros de Estado para prestar informações. Essa convocação é compulsória. Para outras autoridades (como o presidente de autarquia estadual), a comissão pode apenas solicitar depoimento (inciso V do mesmo parágrafo), sem caráter obrigatório. A expressão “convocação” implica dever de comparecimento, o que não se aplica ao agente em questão. Portanto, a medida III é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os poderes de uma comissão permanente com os de uma CPI. Enquanto a CPI pode quebrar sigilos e convocar qualquer pessoa com poder de coerção, a comissão permanente tem poderes limitados. Memorize: audiência pública é permitida (I); quebra de sigilo e convocação coativa de não ministros são vedadas (II e III).
Gabarito: letra B – apenas a medida I está correta.