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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128064
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
No que se refere ao Ciclo Orçamentário e às atribuições do Poder Legislativo, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Poder Legislativo pode iniciar projeto de Lei Orçamentária Anual, desde que respeitados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. BA emenda parlamentar ao projeto de Lei Orçamentária Anual pode criar despesa sem indicação da fonte de custeio.
  3. CO Legislativo exerce papel meramente formal na apreciação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
  4. DAs emendas ao projeto de lei orçamentária devem ser compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. EA rejeição da Lei de Diretrizes Orçamentárias não impede a execução provisória da Lei Orçamentária Anual no exercício seguinte.
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GabaritoD — As emendas ao projeto de lei orçamentária devem ser compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo orçamentário e atribuições do Legislativo

Gabarito: letra D. A afirmativa D está correta porque as emendas ao projeto de lei orçamentária anual (LOA) devem, expressamente, ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 166, §3º da Constituição Federal e o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas erram ao atribuir ao Legislativo iniciativa que é do Executivo, ao dispensar a indicação da fonte de custeio, ao minimizar o papel do Legislativo ou ao permitir execução provisória da LOA sem LDO.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Legislativo pode iniciar projeto de Lei Orçamentária Anual. A iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165, caput, da Constituição Federal. O Legislativo não detém competência para deflagrar o processo dessas leis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a emenda parlamentar ao projeto de LOA pode criar despesa sem indicação da fonte de custeio. É vedado: o art. 166, §3º da CF exige que as emendas sejam compatíveis com o PPA e a LDO e, por força do princípio do equilíbrio orçamentário e do art. 5º da LRF, toda despesa deve ter fonte de custeio indicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Legislativo exerce papel meramente formal na apreciação das leis orçamentárias. Na verdade, o papel do Legislativo é material e ativo: pode emendar, rejeitar, aprovar ou modificar os projetos, exercendo controle político e fiscalizatório. O orçamento é lei em sentido formal e material, e sua aprovação depende do Congresso Nacional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 166, §3º da CF e com o art. 5º da LRF. O texto da LRF é claro:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar"

Assim, as emendas que criam despesas devem observar essa mesma compatibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a rejeição da LDO não impede a execução provisória da LOA no exercício seguinte. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração, além de orientar a elaboração da LOA. Sem a aprovação da LDO, não há parâmetros para a LOA, e a própria execução orçamentária fica inviabilizada. A CF não prevê execução provisória da LOA sem LDO; ao contrário, o §2º do art. 165 determina que a LDO deve ser aprovada antes da LOA.

Gabarito: letra D.

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