Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg128078
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Luiz, servidor público estável no cargo de especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em seu momento de descanso, ficou irritado com o alarme de um carro que disparou embaixo de sua janela.Totalmente descontrolado, Luiz se dirigiu ao veículo levando o taco de beisebol de seu filho, com o qual deu inúmeras pancadas no veículo, até que o som parasse, sendo certo que o automóvel ficou severamente avariado.Em razão disso, Marcelo, dono do veículo, está analisando a possibilidade de obter a responsabilização civil do Estado em decorrência da conduta de Luiz, que é servidor público.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AO Estado deve responder objetivamente pela conduta de Luiz, considerando que ele é servidor público, tendo em vista a teoria do risco integral.
BLuiz responde objetivamente pela conduta praticada apenas em ação de regresso, caso haja a responsabilização civil do Estado pelos danos por ele ocasionados.
COs elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do Estado não estão configurados na situação em análise, pois Luiz não estava na qualidade de agente público.
DTanto Luiz quanto o Estado respondem objetivamente pelos danos ocasionados, com base na teoria do risco administrativo.
EEm razão de Luiz não estar no exercício de suas atribuições, o Estado responde subjetivamente pelos danos por ele causados.
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GabaritoC — Os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do Estado não estão configurados na situação em análise, pois Luiz não estava na qualidade de agente público.
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Responsabilidade civil do Estado – ato de agente público fora do exercício da função
Gabarito: letra C. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) exige que o dano seja causado por agente público nessa qualidade, ou seja, no exercício da função ou em razão dela. No caso, Luiz agiu em momento de descanso, por irritação pessoal, com taco de beisebol – conduta completamente alheia ao cargo. Logo, os elementos da responsabilidade objetiva estatal não estão configurados.
A questão testa o elemento do nexo causal entre a atividade estatal e o dano. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas: se o agente público atua como particular, o Estado não responde, nem objetiva nem subjetivamente; o servidor responde pessoalmente (subjetivamente) pelos danos causados.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde objetivamente com base na teoria do risco integral. Errada: (1) o Estado adota a teoria do risco administrativo, não integral (que só se aplica em casos excepcionais, como danos nucleares); (2) Luiz não agiu como agente público, rompendo o nexo com o serviço.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que Luiz responde objetivamente apenas em ação regressiva. Na verdade, Luiz responde subjetivamente (comprovação de dolo ou culpa) perante a vítima diretamente. A ação regressiva só existiria se o Estado tivesse sido condenado, o que não ocorre. Além disso, não há responsabilidade objetiva do agente perante terceiros.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que a responsabilidade objetiva do Estado não se configura quando o agente não atua na qualidade de agente público. Luiz agiu em âmbito privado, rompendo o nexo de imputação. A doutrina e a jurisprudência (STF, RE 363.423) exigem que o ato seja praticado no exercício da função pública ou em razão dela.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que ambos (Estado e Luiz) respondem objetivamente. O Estado não responde, porque falta o elemento de imputação; Luiz responde subjetivamente, não objetivamente. A responsabilidade objetiva do agente público perante terceiros não é a regra (art. 37, §6º, CF – a responsabilidade objetiva é do Estado; o agente responde subjetivamente em regresso).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde subjetivamente porque Luiz não estava no exercício das atribuições. O Estado, nesse caso, não responde de nenhuma forma. A conduta foi estritamente pessoal, sem qualquer relação com o serviço público. O Estado só responderia se houvesse culpa na fiscalização (omissão), o que não se cogita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade do Estado e responsabilidade pessoal do agente. Não basta que o agente seja servidor público; o ato deve ser praticado nessa condição. A alternativa C acerta justamente ao negar a qualidade de agente público no momento do fato.