Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg128080
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Maria, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, está lotada em órgão de controle interno, razão pela qual passou a aprofundar os seus conhecimentos acerca das peculiaridades e limites para o exercício da autotutela.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AOs atos administrativos dotados de vícios insanáveis devem ser anulados a qualquer tempo por iniciativa da Administração, independentemente da instauração de processo administrativo.
BOs atos administrativos vinculados não são passíveis de revogação, podendo, contudo, ser anulados no exercício da autotutela ou por decisão judicial, caso seja comprovada a presença de vícios insanáveis.
CA Administração não pode revogar os atos administrativos em decorrência de motivos de conveniência e oportunidade para melhor atender ao interesse público, pois apenas o Judiciário pode determinar tal modalidade de desfazimento do ato administrativo.
DA anulação é a modalidade de desfazimento de atos administrativos que não apresentam vícios e não mais se adaptam ao interesse público, não se submetendo ao crivo do Judiciário, que não pode invadir o mérito administrativo.
EA verificação de qualquer vício em ato administrativo deve acarretar, necessariamente, a sua revogação pela Administração, independentemente da provocação de eventual interessado.
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GabaritoB — Os atos administrativos vinculados não são passíveis de revogação, podendo, contudo, ser anulados no exercício da autotutela ou por decisão judicial, caso seja comprovada a presença de vícios insanáveis.
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Autotutela: Anulação e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A autotutela permite à Administração anular seus atos ilegais e revogar os válidos por conveniência e oportunidade. Atos vinculados não possuem discricionariedade, logo não são passíveis de revogação, mas podem ser anulados se ilegais. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 do STF).
A questão testa a correta distinção entre as duas formas de desfazimento do ato administrativo.
Desfazimento de atos administrativos
1Anulação
Fundamento: ilegalidade (vício)
Ato vinculado: sim
Ato discricionário: sim
Controle: Administração e Judiciário
Exige processo: sim (contraditório)
2Revogação
Fundamento: conveniência/oportunidade
Ato vinculado: não
Ato discricionário: sim
Controle: só Administração
Exige processo: não
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos com vícios insanáveis devem ser anulados a qualquer tempo, independentemente de processo administrativo. Embora a Administração deva anular atos ilegais, é obrigatória a instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 53 da Lei 9.784/99). Além disso, a anulação pode ser feita a qualquer tempo, mas a ausência de processo torna a assertiva errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: atos vinculados não admitem revogação por falta de discricionariedade. Podem, contudo, ser anulados pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário se houver ilegalidade. A banca explora a distinção básica: revogação exige mérito (conveniência/oportunidade); anulação exige vício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode revogar atos por conveniência e oportunidade, reservando ao Judiciário essa competência. É o oposto: a Administração pode revogar seus próprios atos válidos e discricionários, enquanto o Judiciário apenas anula atos ilegais – jamais revoga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca os conceitos: a anulação é aplicada a atos com vícios (insanáveis), não a atos válidos que se tornaram inconvenientes (estes são revogados). Além disso, a anulação é sim controlável pelo Judiciário, que pode decretá-la ou revê-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde anulação com revogação. Vícios ensejam anulação, não revogação. Ademais, a Administração pode agir de ofício, mas a revogação não é cabível para atos viciados.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício)
Inconveniência/ino portunidade (ato válido)
Atos alcançados
Vinculados e discricionários
Apenas discricionários
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Controle judicial
Sim (legalidade)
Apenas se houver desvio de finalidade ou ilegalidade
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: lembre-se que "revogar" é para ato válido e conveniente/o oportuna (discrecionário); "anular" é para ato ilegal. Atos vinculados só podem ser anulados, jamais revogados.