Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
No processo administrativo, o princípio que possibilita à Administração Pública dar prosseguimento ao processo, mesmo que haja a desistência por parte do administrado responsável por sua instauração, caso envolva uma questão de interesse público, é o
Aprincípio burocrático.
Bprincípio da oficialidade.
Cprincípio da consensualidade.
Dprincípio da paridade de armas.
Eprincípio da proteção da confiança legítima.
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GabaritoB — princípio da oficialidade.
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Regime jurídico administrativo – Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra B. O princípio da oficialidade, também denominado princípio do impulso oficial, permite que a Administração dê prosseguimento ao processo administrativo mesmo diante da desistência do interessado, quando o interesse público assim exigir. Essa regra está expressa no art. 51, § 2º da Lei 9.784/1999:
Art. 51, §2Lei-9784
Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
As demais alternativas referem-se a outros princípios, que não se aplicam à situação descrita.
SE LIGUE NESSA!
O princípio da oficialidade é também chamado de princípio do impulso oficial e está diretamente relacionado ao princípio da supremacia do interesse público. Ele atua como um poder-dever da Administração de não paralisar o processo quando o interesse coletivo assim determinar.
Princípio
Descrição
Aplicação ao caso (art. 51, § 2º, Lei 9.784/1999)
Relação com o interesse público
Oficialidade (Impulso oficial)
Dever da Administração de dar andamento ao processo, independentemente da vontade do administrado.
Permite o prosseguimento do processo mesmo com desistência do interessado.
Direta: o interesse público justifica a continuidade ex officio.
Burocrático
Modelo de gestão baseado em regras, hierarquia e formalismo.
Não autoriza o prosseguimento diante da desistência.
Inexistente: não é princípio jurídico aplicável ao caso.
Consensualidade
Busca de soluções por acordo entre Administração e administrados.
Não se relaciona com a continuidade do processo após desistência.
Indireta: visa eficiência, mas não o impulso oficial.
Paridade de armas
Igualdade de oportunidades entre as partes no processo.
Não se aplica, pois a Administração tem prerrogativas especiais.
Inexistente: princípio processual judicial, não administrativo.
Proteção da confiança legítima
Segurança jurídica e proteção das expectativas legítimas do administrado.
Não autoriza o prosseguimento; protege o interessado, não a Administração.
Indireta: relaciona-se à estabilidade, não ao impulso.
Princípios do processo administrativo
1Oficialidade (impulso oficial)
Prossegue mesmo com desistência
Fundamento: art. 51, §2º, Lei 9.784/99
2Consensualidade
Soluções consensuais (acordos)
3Paridade de armas
Processo judicial (partes iguais)
4Proteção da confiança legítima
Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio burocrático não é um princípio do direito administrativo brasileiro nesse contexto. A burocracia é um modelo de administração, não um princípio que autorize o prosseguimento ex officio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da oficialidade (ou do impulso oficial) impõe à Administração o dever de prosseguir com o processo quando o interesse público estiver envolvido, independentemente da vontade do administrado. É exatamente o que dispõe o art. 51, § 2º da Lei 9.784/1999.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da consensualidade diz respeito à busca de soluções consensuais (acordos, transações) entre Administração e administrados, e não à continuidade do processo ante a desistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A paridade de armas é um princípio do processo judicial (devido processo legal), que assegura igualdade de oportunidades às partes. No processo administrativo, a Administração tem prerrogativas especiais, não havendo paridade plena. Não se relaciona com o prosseguimento ex officio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da proteção da confiança legítima (ou da segurança jurídica) visa a proteger as expectativas legítimas dos administrados diante de atos da Administração, como a manutenção de atos ilegais em favor do particular. Não autoriza a Administração a prosseguir com o processo contra a vontade do interessado.