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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg128084
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
No processo administrativo, o princípio que possibilita à Administração Pública dar prosseguimento ao processo, mesmo que haja a desistência por parte do administrado responsável por sua instauração, caso envolva uma questão de interesse público, é o
  1. Aprincípio burocrático.
  2. Bprincípio da oficialidade.
  3. Cprincípio da consensualidade.
  4. Dprincípio da paridade de armas.
  5. Eprincípio da proteção da confiança legítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — princípio da oficialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo – Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra B. O princípio da oficialidade, também denominado princípio do impulso oficial, permite que a Administração dê prosseguimento ao processo administrativo mesmo diante da desistência do interessado, quando o interesse público assim exigir. Essa regra está expressa no art. 51, § 2º da Lei 9.784/1999:

Art. 51, §2Lei-9784

Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

As demais alternativas referem-se a outros princípios, que não se aplicam à situação descrita.

SE LIGUE NESSA!

O princípio da oficialidade é também chamado de princípio do impulso oficial e está diretamente relacionado ao princípio da supremacia do interesse público. Ele atua como um poder-dever da Administração de não paralisar o processo quando o interesse coletivo assim determinar.

Princípio

Descrição

Aplicação ao caso (art. 51, § 2º, Lei 9.784/1999)

Relação com o interesse público

Oficialidade (Impulso oficial)

Dever da Administração de dar andamento ao processo, independentemente da vontade do administrado.

Permite o prosseguimento do processo mesmo com desistência do interessado.

Direta: o interesse público justifica a continuidade ex officio.

Burocrático

Modelo de gestão baseado em regras, hierarquia e formalismo.

Não autoriza o prosseguimento diante da desistência.

Inexistente: não é princípio jurídico aplicável ao caso.

Consensualidade

Busca de soluções por acordo entre Administração e administrados.

Não se relaciona com a continuidade do processo após desistência.

Indireta: visa eficiência, mas não o impulso oficial.

Paridade de armas

Igualdade de oportunidades entre as partes no processo.

Não se aplica, pois a Administração tem prerrogativas especiais.

Inexistente: princípio processual judicial, não administrativo.

Proteção da confiança legítima

Segurança jurídica e proteção das expectativas legítimas do administrado.

Não autoriza o prosseguimento; protege o interessado, não a Administração.

Indireta: relaciona-se à estabilidade, não ao impulso.

Princípios do processo administrativo
  • 1Oficialidade (impulso oficial)
    • Prossegue mesmo com desistência
    • Fundamento: art. 51, §2º, Lei 9.784/99
  • 2Consensualidade
    • Soluções consensuais (acordos)
  • 3Paridade de armas
    • Processo judicial (partes iguais)
  • 4Proteção da confiança legítima
    • Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio burocrático não é um princípio do direito administrativo brasileiro nesse contexto. A burocracia é um modelo de administração, não um princípio que autorize o prosseguimento ex officio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da oficialidade (ou do impulso oficial) impõe à Administração o dever de prosseguir com o processo quando o interesse público estiver envolvido, independentemente da vontade do administrado. É exatamente o que dispõe o art. 51, § 2º da Lei 9.784/1999.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da consensualidade diz respeito à busca de soluções consensuais (acordos, transações) entre Administração e administrados, e não à continuidade do processo ante a desistência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A paridade de armas é um princípio do processo judicial (devido processo legal), que assegura igualdade de oportunidades às partes. No processo administrativo, a Administração tem prerrogativas especiais, não havendo paridade plena. Não se relaciona com o prosseguimento ex officio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da proteção da confiança legítima (ou da segurança jurídica) visa a proteger as expectativas legítimas dos administrados diante de atos da Administração, como a manutenção de atos ilegais em favor do particular. Não autoriza a Administração a prosseguir com o processo contra a vontade do interessado.

Gabarito: letra B.

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