Agentes públicos – classificação
Gabarito: letra E. Todas as três situações descrevem agentes públicos: jurado (agente honorífico), contratada temporária (agente administrativo) e empregada de sociedade de economia mista (agente administrativo). A doutrina classifica como agentes públicos todos que exercem função pública, ainda que transitoriamente ou sob regime celetista.
A FGV cobra a distinção entre as categorias de agentes públicos. O conceito é amplo e abrange desde servidores concursados até cidadãos que colaboram com o Estado eventualmente, como os jurados.
Item I — ✅ Correto
Jurado exerce função pública relevante, sendo classificado pela doutrina como agente honorífico. O Código de Processo Penal, em seu art. 439, considera a função de jurado como serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Não há vínculo empregatício, mas há exercício de múnus público.
Item II — ✅ Correto
A contratação temporária por excepcional interesse público (fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal) é uma modalidade de agente administrativo temporário. Yara foi contratada mediante processo seletivo simplificado para atender situação emergencial (epidemia), o que se enquadra perfeitamente na hipótese constitucional. Esses agentes exercem função pública, ainda que por prazo determinado e sob regime jurídico especial.
Item III — ✅ Correto
Empregado público de sociedade de economia mista, admitido por concurso público, é agente administrativo vinculado ao regime celetista (CLT). A Constituição Federal, no art. 37, II, exige concurso público para emprego público em estatais. Zoé, portanto, é agente pública, pois exerce função pública em nome do Estado, mesmo que o vínculo seja contratual.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra E.