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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg128086
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Para fins de delimitar políticas públicas envolvendo a gestão patrimonial do Estado Alfa, foi necessário promover um levantamento dos bens públicos que integram o patrimônio de tal ente federativo.À luz do disposto na Constituição da República, assinale a opção que indica os bens que se enquadram na aludida situação.
  1. AAs terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários e o mar territorial.
  2. BOs terrenos de marinha e seus acrescidos e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
  3. COs potenciais de energia hidráulica, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
  4. DAs terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei.
  5. EOs lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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GabaritoD — As terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos dos Estados-membros

Gabarito: letra D. A questão cobra a identificação dos bens que pertencem aos Estados-membros conforme a Constituição Federal. O art. 26, IV, da CF estabelece que são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. A alternativa D descreve exatamente essa hipótese, enquanto as demais listam bens da União (art. 20, CF).

Para resolver, é preciso conhecer a repartição constitucional de bens entre União e Estados. O art. 20 elenca os bens da União; o art. 26, os bens dos Estados. As alternativas A, B, C e E trazem bens expressamente atribuídos à União, e apenas D corresponde a bem estadual.

Ente Federativo

Bem Público

Fundamento Constitucional (CF/88)

União

Terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários

Art. 20, XI

União

Mar territorial

Art. 20, VI

União

Terrenos de marinha e seus acrescidos

Art. 20, VII

União

Recursos minerais, inclusive os do subsolo

Art. 20, IX

União

Potenciais de energia hidráulica

Art. 20, VIII

União

Cavidades naturais subterrâneas

Art. 20, X

União

Sítios arqueológicos e pré-históricos

Art. 20, X

União

Lagos, rios e correntes de água que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro; terrenos marginais e praias fluviais

Art. 20, III

Estados-membros

Terras devolutas não compreendidas entre as da União (indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental)

Art. 26, IV c/c art. 20, II

Bens públicos
  • 1União (art. 20)
    • Mar territorial
    • Terrenos de marinha
    • Recursos minerais
    • Potenciais de energia hidráulica
    • Cavidades naturais subterrâneas
    • Sítios arqueológicos
    • Terras indígenas
    • Terras devolutas (defesa/fronteiras)
  • 2Estados (art. 26)
    • Terras devolutas (demais)
    • Lagos e rios (interesse estadual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários e o mar territorial." Ambos são bens da União (art. 20, XI e VI). Não integram o patrimônio do Estado.

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20:

XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. VI — o mar territorial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Os terrenos de marinha e seus acrescidos e os recursos minerais, inclusive os do subsolo." São bens da União (art. 20, VII e IX).

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20:

VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos. IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Os potenciais de energia hidráulica, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos." Todos são bens da União (art. 20, VIII e X).

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20:

VIII — os potenciais de energia hidráulica. X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"As terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei."

A CF, art. 26, IV, determina que são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. As terras devolutas da União são as descritas no art. 20, II (indispensáveis à defesa etc.). Logo, as demais terras devolutas pertencem aos Estados. A alternativa D capta exatamente essa exclusão.

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20, II (bens da União):

II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Art. 26CF/88

Constituição Federal, art. 26, IV (bens dos Estados):

IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais." Essa descrição corresponde ao art. 20, III, que elenca bens da União. Não são bens do Estado.

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20:

III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens da União e dos Estados. O candidato pode ser induzido a escolher alternativas que listam bens conhecidos (como terras indígenas, mar, recursos minerais), mas que são da União. Lembre-se: o art. 20 é da União; o art. 26 é dos Estados. Na dúvida, verifique a quem a CF atribui o bem.

Gabarito: letra D.

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