Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg128086
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Para fins de delimitar políticas públicas envolvendo a gestão patrimonial do Estado Alfa, foi necessário promover um levantamento dos bens públicos que integram o patrimônio de tal ente federativo.À luz do disposto na Constituição da República, assinale a opção que indica os bens que se enquadram na aludida situação.
AAs terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários e o mar territorial.
BOs terrenos de marinha e seus acrescidos e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
COs potenciais de energia hidráulica, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
DAs terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei.
EOs lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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GabaritoD — As terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei.
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Bens públicos dos Estados-membros
Gabarito: letra D. A questão cobra a identificação dos bens que pertencem aos Estados-membros conforme a Constituição Federal. O art. 26, IV, da CF estabelece que são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. A alternativa D descreve exatamente essa hipótese, enquanto as demais listam bens da União (art. 20, CF).
Para resolver, é preciso conhecer a repartição constitucional de bens entre União e Estados. O art. 20 elenca os bens da União; o art. 26, os bens dos Estados. As alternativas A, B, C e E trazem bens expressamente atribuídos à União, e apenas D corresponde a bem estadual.
Ente Federativo
Bem Público
Fundamento Constitucional (CF/88)
União
Terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários
Art. 20, XI
União
Mar territorial
Art. 20, VI
União
Terrenos de marinha e seus acrescidos
Art. 20, VII
União
Recursos minerais, inclusive os do subsolo
Art. 20, IX
União
Potenciais de energia hidráulica
Art. 20, VIII
União
Cavidades naturais subterrâneas
Art. 20, X
União
Sítios arqueológicos e pré-históricos
Art. 20, X
União
Lagos, rios e correntes de água que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro; terrenos marginais e praias fluviais
Art. 20, III
Estados-membros
Terras devolutas não compreendidas entre as da União (indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental)
Art. 26, IV c/c art. 20, II
Bens públicos
1União (art. 20)
Mar territorial
Terrenos de marinha
Recursos minerais
Potenciais de energia hidráulica
Cavidades naturais subterrâneas
Sítios arqueológicos
Terras indígenas
Terras devolutas (defesa/fronteiras)
2Estados (art. 26)
Terras devolutas (demais)
Lagos e rios (interesse estadual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários e o mar territorial." Ambos são bens da União (art. 20, XI e VI). Não integram o patrimônio do Estado.
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20:
XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. VI — o mar territorial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Os terrenos de marinha e seus acrescidos e os recursos minerais, inclusive os do subsolo." São bens da União (art. 20, VII e IX).
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20:
VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos. IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Os potenciais de energia hidráulica, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos." Todos são bens da União (art. 20, VIII e X).
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20:
VIII — os potenciais de energia hidráulica. X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"As terras devolutas não compreendidas dentre aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei."
A CF, art. 26, IV, determina que são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. As terras devolutas da União são as descritas no art. 20, II (indispensáveis à defesa etc.). Logo, as demais terras devolutas pertencem aos Estados. A alternativa D capta exatamente essa exclusão.
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20, II (bens da União):
II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Art. 26CF/88
Constituição Federal, art. 26, IV (bens dos Estados):
IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais." Essa descrição corresponde ao art. 20, III, que elenca bens da União. Não são bens do Estado.
Art. 20CF/88
Constituição Federal, art. 20:
III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens da União e dos Estados. O candidato pode ser induzido a escolher alternativas que listam bens conhecidos (como terras indígenas, mar, recursos minerais), mas que são da União. Lembre-se: o art. 20 é da União; o art. 26 é dos Estados. Na dúvida, verifique a quem a CF atribui o bem.