Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg128087
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Ariele é servidora estável, ocupante do cargo de especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Recentemente, as autoridades competentes tomaram conhecimento de que ela tem, reiteradamente, faltado ao trabalho, sem apresentar qualquer justificativa, razão pela qual pretendem adotar as medidas pertinentes para a aplicação de sanção administrativa em decorrência de tais fatos.No que concerne ao poder/prerrogativa da Administração de aplicar penalidade à servidora, assinale a afirmativa correta.
ATrata-se do exercício do poder disciplinar, devendo ser respeitado o devido processo legal para a aplicação de penalidade.
BTrata-se do exercício do poder de polícia, considerando que pode ser aplicada multa em razão da falta funcional cometida.
CTrata-se do exercício do poder regulatório, na medida em que a situação de Ariele está submetida ao estatuto próprio dos servidores.
DTrata-se do exercício do poder hierárquico, que, em razão da sujeição especial de Ariele, independe de prévio conhecimento e da possibilidade de manifestação da servidora.
ETrata-se do exercício do poder regulamentar, considerando que à Ariele apenas podem ser aplicadas as penalidades previstas no respectivo regulamento.
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GabaritoA — Trata-se do exercício do poder disciplinar, devendo ser respeitado o devido processo legal para a aplicação de penalidade.
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Poder disciplinar da Administração
Gabarito: letra A. A situação narrada envolve a aplicação de penalidade a servidor público por falta funcional (faltas reiteradas injustificadas). Trata-se do exercício do poder disciplinar, que é a faculdade de punir internamente infrações funcionais dos servidores. Esse poder exige a observância do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, conforme consagrado na doutrina administrativa e no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
A banca testa a capacidade de distinguir o poder disciplinar dos demais poderes administrativos. A chave de resolução é identificar que a aplicação de sanção a servidor por infração funcional é típica do poder disciplinar, e não de outros poderes, e que o devido processo legal é indispensável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades aos seus agentes públicos. A doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles) ensina que "poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores". Sua aplicação depende de regular processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa. No caso, as faltas reiteradas de Ariele ensejam apuração disciplinar com respeito ao devido processo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde poder disciplinar com poder de polícia. O poder de polícia é a prerrogativa de limitar direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: licenças, fiscalização), não se destinando a punir servidores por faltas funcionais. A multa por infração funcional, quando cabível, é espécie de penalidade disciplinar, mas o fundamento é o poder disciplinar, não o de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde com poder regulatório. O poder regulatório (ou normativo) é a capacidade de editar atos normativos gerais e abstratos, como regulamentos e instruções. Aplica-se a todos os administrados, não especificamente a servidores em relação disciplinar. O estatuto dos servidores é a base legal, mas a aplicação de penalidade é ato de poder disciplinar, não regulatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde com poder hierárquico. O poder hierárquico diz respeito à distribuição de funções, ordens e fiscalização entre superiores e subordinados. Embora relacionado, a aplicação de penalidade é exercício do poder disciplinar. Além disso, a afirmação de que "independe de prévio conhecimento e da possibilidade de manifestação da servidora" é falsa, pois o devido processo legal exige contraditório e ampla defesa, inclusive na esfera administrativa disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde com poder regulamentar. O poder regulamentar é a competência para detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos, visando sua fiel execução (art. 84, IV, CF). A aplicação de penalidades a servidores decorre do poder disciplinar, mesmo que as penalidades estejam previstas em regulamento. O poder regulamentar cria a norma, mas a aplicação concreta é disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, lembre-se: o poder disciplinar é interno (atinge servidores e contratados) e punitivo (sanções por infrações); já o poder hierárquico organiza a estrutura; o poder de polícia cuida de atividades privadas; e o poder regulamentar edita normas. Na dúvida, pergunte-se: "Estou punindo um servidor por falta funcional?" → Disciplinar.
Tabela comparativa dos poderes envolvidos
Poder
Característica principal
Erro da alternativa
Disciplinar
Punir infrações funcionais de servidores
— (correto)
Hierárquico
Dar ordens, fiscalizar, delegar
Confundir punição com hierarquia; negar defesa
Polícia
Limitar direitos individuais (ordem pública)
Aplicar multas a servidores? Não
Regulamentar
Editar decretos/regulamentos para fiel execução da lei
Aplicar penalidades? Não
Regulatório
(sinônimo de normativo)
Idem
Conclusão: A alternativa A é a única que corretamente identifica o poder disciplinar e exige o devido processo legal.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário