Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg128088
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
A respeito dos conceitos e principais aspectos dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. AApenas podem ser considerados serviços públicos aqueles que forem prestados diretamente pelo Poder Público.
  2. BOs serviços públicos não podem ser delegados para particulares, mas tão somente para entidades integrantes da Administração Indireta.
  3. CIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.
  4. DA prestação de serviços públicos é livre à iniciativa privada, de modo que não é necessária a realização de licitação para fins de delegação de tal atividade.
  5. EO serviço público que envolve a cobrança de tarifas dos usuários não poderá ser delegado para particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos: conceito e formas de prestação

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 175 da Constituição Federal, que estabelece o regime constitucional dos serviços públicos: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Esse é o núcleo do tema.

A questão testa o conhecimento sobre quem pode prestar serviços públicos e a exigência de licitação para delegação. O art. 175 é a resposta direta.

Art. 175CF/88

Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Serviços públicos (art. 175 CF)
  • 1Titularidade
    • Poder Público
  • 2Formas de prestação
    • Direta (Administração Direta e Indireta)
    • Indireta (delegação a particulares)
      • Concessão
      • Permissão
      • Sempre com licitação
  • 3Características
    • Regime de direito público
    • Controle estatal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas serviços prestados diretamente pelo Poder Público são considerados serviços públicos. É falsa, pois o próprio art. 175 admite a prestação indireta por meio de concessão ou permissão a particulares. A doutrina também classifica como serviço público o prestado por delegatários, desde que sob regime de direito público e controle estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os serviços públicos não podem ser delegados a particulares, apenas a entidades da Administração Indireta. Errada: a delegação a particulares (pessoas físicas ou jurídicas) é plenamente possível mediante concessão ou permissão, conforme o art. 175 da CF e a Lei 8.987/1995. A Administração Indireta é uma forma de execução direta pelo Estado, não de delegação a terceiros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto constitucional com exatidão: o Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente ou delegar a particulares mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. Não há exceção a essa regra no texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação de serviços públicos é livre à iniciativa privada, sem necessidade de licitação. É o oposto do que determina o art. 175: a delegação a particulares exige licitação obrigatória. A iniciativa privada pode atuar em áreas não reservadas ao Estado, mas quando se trata de serviço público delegado, a licitação é requisito constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que serviços públicos que envolvem cobrança de tarifas não podem ser delegados a particulares. Falso: a cobrança de tarifa é justamente a contraprestação paga pelo usuário nas concessões e permissões, como ocorre em transportes, pedágios, saneamento etc. A Lei 8.987/1995 prevê expressamente a política tarifária nos contratos de concessão (art. 2º, II e parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

O art. 175 da CF é a espinha dorsal do regime de serviços públicos. Memorize-o literalmente: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Em provas, a banca costuma trocar "diretamente" por "indiretamente" ou suprimir a exigência de licitação — fique atento.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg128088