Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Certo órgão público competente, mediante a devida análise e providências, adotou medidas administrativas para suprimir formalidades de certo processo administrativo voltado para o deferimento de ato vinculado, com vistas a otimizar as suas atividades, conferindo maior agilidade e melhor atendimento à coletividade, medidas que foram adotadas dentro dos parâmetros legais, sem adicional de custos.Analisando a mencionada situação hipotética à luz dos princípios administrativos correlatos, assinale a afirmativa correta.
AA situação aventada implementa o princípio da eficiência, considerando que melhora o rendimento funcional em prol do interesse público.
BA hipótese narrada viola o princípio da impessoalidade, que exige a imposição de burocracias, a fim de resguardar o interesse público.
CO caso descrito afronta o princípio da legalidade, na medida em que a Administração somente pode atuar mediante a edição de lei específica para tal finalidade.
DAs circunstâncias delimitadas indicam a concretização do princípio da supremacia do interesse público, expresso na Constituição da República.
EO cenário detalhado implica em violação ao princípio da publicidade, que é ínsito à morosidade da atividade administrativa.
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GabaritoA — A situação aventada implementa o princípio da eficiência, considerando que melhora o rendimento funcional em prol do interesse público.
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Princípio da Eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra A. A situação descrita — supressão de formalidades não essenciais para agilizar processo administrativo, dentro da legalidade e sem custos — é expressão direta do princípio da eficiência (CF, art. 37, caput; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e inciso IX). A Administração atuou para melhorar o rendimento funcional e atender melhor ao interesse público, o que é exatamente o núcleo da eficiência.
A banca testa a capacidade de identificar qual princípio se aplica a uma ação concreta de simplificação administrativa. A chave é: a medida foi lícita, voltada à otimização, sem violar outros princípios. O art. 2º da Lei 9.784/1999 lista os princípios do processo administrativo, e o inciso IX do parágrafo único determina a "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados", corroborando a alternativa correta.
Princípio
Descrição
Aplicação ao caso
Conclusão
Eficiência
Melhora do rendimento funcional com qualidade e produtividade, visando o interesse público
Supressão de formalidades não essenciais para agilizar processo, dentro da lei e sem custos
✅ Implementado
Impessoalidade
Atuação sem favorecimentos pessoais, com finalidade pública
Não exige burocracia; a simplificação não viola o princípio
❌ Não violado
Legalidade
Administração só age conforme a lei
Medida adotada dentro dos parâmetros legais, sem necessidade de lei específica
❌ Não violado
Supremacia do interesse público
Interesse público prevalece sobre o particular
Ação visa otimizar atendimento à coletividade, mas o princípio não é o foco central
❌ Não é o princípio concretizado
Publicidade
Transparência e divulgação oficial dos atos
Não exige morosidade; a simplificação não viola o princípio
❌ Não violado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação implementa o princípio da eficiência, que exige que a Administração aja com rapidez, qualidade e produtividade, visando o melhor resultado possível com os recursos disponíveis. A supressão de formalidades desnecessárias, dentro da lei, é exemplo clássico de atuação eficiente, conforme previsto no art. 2º, caput e inciso IX, da Lei 9.784/1999.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IX — "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio da impessoalidade exige a imposição de burocracias. Isso é incorreto. Impessoalidade significa que a Administração deve atuar sem favorecimentos pessoais e com finalidade pública. Burocracia não é exigência desse princípio; pelo contrário, burocracia excessiva pode comprometer a eficiência. A medida descrita não viola a impessoalidade, que não impõe burocracia, mas sim imparcialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o caso afronta o princípio da legalidade, pois a Administração precisaria de lei específica para suprimir formalidades. No entanto, o princípio da legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas não que cada ato de simplificação dependa de lei individualizada. A supressão de formalidades não essenciais, quando feita nos limites da lei e sem contrariar normas, é permitida. O enunciado afirma que as medidas foram "adotadas dentro dos parâmetros legais", logo não há violação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a situação concretiza o princípio da supremacia do interesse público, expresso na Constituição. Embora a ação atenda ao interesse público, o princípio da supremacia do interesse público não está expresso de forma explícita na Constituição (é implícito), e a descrição se encaixa melhor no princípio da eficiência. Além disso, a supremacia é um princípio mais amplo, que autoriza a Administração a impor restrições ao particular em nome do interesse coletivo, o que não é o foco da hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o caso viola o princípio da publicidade, associando-o "à morosidade da atividade administrativa". Isso é absurdo. O princípio da publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos, não tem relação com morosidade. A medida descrita não afeta a publicidade; ao contrário, a simplificação pode até facilitar a transparência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza distratores que confundem os princípios. O erro comum é achar que qualquer simplificação viola a legalidade ou que a impessoalidade exige burocracia. Lembre-se: eficiência é o princípio que autoriza a Administração a buscar a melhor relação custo-benefício e qualidade na prestação dos serviços, desde que dentro da lei. A pegadinha está em inverter o conteúdo dos princípios (ex.: impessoalidade = burocracia; publicidade = morosidade).
Conclusão: A alternativa correta é a letra A, que corretamente identifica o princípio da eficiência como fundamento da ação descrita.