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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg128101
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi posta em disponibilidade em razão da extinção do cargo que ocupava, o que se deu com estrita observância da sistemática legal. Em momento posterior, Maria retornou ao serviço público em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do cargo anteriormente ocupado.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que ocorreu
  1. Aa readaptação de Maria.
  2. Ba reintegração de Maria.
  3. Ca transferência de Maria.
  4. Do aproveitamento de Maria.
  5. Enecessariamente, a prévia aprovação de Maria em novo concurso público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o aproveitamento de Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aproveitamento de servidor em disponibilidade

Gabarito: letra D — aproveitamento. Maria estava em disponibilidade (cargo extinto) e retornou em cargo compatível, hipótese que se enquadra no aproveitamento, forma de provimento derivado prevista na Lei 8.112/1990 (art. 30, V) e aplicável aos servidores estaduais por força da Tese de Repercussão Geral 1097 do STF (que estende o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112 aos servidores estaduais e municipais, consagrando o mesmo regime).

A banca testa a distinção entre as formas de provimento derivado. A chave é identificar que a disponibilidade (servidor que teve cargo extinto) só pode ser seguida de aproveitamento — o retorno obrigatório pela Administração em cargo de natureza e vencimento compatíveis, sem necessidade de novo concurso.

1Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Cargo extinto
Retorno em cargo compatível
Sem novo concurso
2Readaptação
Limitação física ou mental
Investidura em cargo mais adequado
3Reintegração
Demissão ilegal
Anulação da demissão
Retorno ao cargo anterior
4Remoção
Substitui a antiga transferência
Mudança de lotação
Sem provimento em novo cargo
Formas de provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Formas de provimento derivado: Aproveitamento (Servidor em disponibilidade, Cargo extinto, Retorno em cargo compatível, Sem novo concurso); Readaptação (Limitação física ou mental, Investidura em cargo mais adequado); Reintegração (Demissão ilegal, Anulação da demissão, Retorno ao cargo anterior); Remoção (Substitui a antiga transferência, Mudança de lotação, Sem provimento em novo cargo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo mais adequado. Não é o caso, pois Maria não sofreu limitação; seu cargo foi extinto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reintegração (art. 28 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor demitido ilegalmente, após anulação da demissão. Maria não foi demitida, entrou em disponibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transferência não é mais prevista como forma de provimento na Lei 8.112/1990 (era figura da lei anterior, 1.711/1952). Hoje, o instituto correspondente é a remoção, que não se confunde com o retorno de disponibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aproveitamento (art. 30, V c/c arts. 31 e 32 da Lei 8.112/1990) é justamente o retorno ao serviço público do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Maria se encaixa perfeitamente: cargo extinto → disponibilidade → retorno em cargo compatível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento independe de novo concurso público, pois o servidor já ingressou por concurso e está em disponibilidade (mercê de sua aprovação anterior). Exigir novo concurso seria desvio do instituto — a Administração tem o dever de aproveitar o servidor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir aproveitamento com readaptação (limitação física) e reintegração (demissão anulada). A palavra-chave é disponibilidade: sempre que aparecer, a resposta é aproveitamento. Memorize: disponibilidade → aproveitamento; limitação → readaptação; demissão ilegal → reintegração.

PEGA ESSA DICA!

No estudo das formas de provimento, foque nas hipóteses de cada uma e no verbo que a lei usa (readaptar, reintegrar, aproveitar). Resolva questões da FGV sobre o tema — elas exploram exatamente esses pares. Monte uma tabela comparativa para fixar.

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