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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg128157
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
No exercício da autotutela, a autoridade competente verificou as seguintes situações:I. Vício de forma, que não é essencial ao ato administrativo;II. Vício de competência em ato vinculado;III. Ato editado sem qualquer vício, mas que não é mais conveniente e oportuno para o interesse público devidamente justificado.Considerando as situações descritas, assinale a afirmativa correta.
  1. ATanto na situação I quanto na II, o vício é sanável, de modo que os atos administrativos não devem ser invalidados.
  2. BConsiderando as peculiaridades de cada uma das situações, é pertinente a revogação de tais atos administrativos.
  3. CO vício apresentado na situação II é considerado insanável, de modo que ele deve ser necessariamente anulado a qualquer tempo.
  4. DA ausência de conveniência e oportunidade na situação III deve ensejar a anulação do ato administrativo.
  5. ETodas as situações descritas devem levar necessariamente à anulação dos respectivos atos administrativos.
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GabaritoA — Tanto na situação I quanto na II, o vício é sanável, de modo que os atos administrativos não devem ser invalidados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos e autotutela: sanabilidade de vícios

Gabarito: Alternativa A. Nas situações I (vício de forma não essencial) e II (vício de competência em ato vinculado), os vícios são sanáveis, permitindo à Administração convalidá-los em vez de anulá-los. Já a situação III (ato válido mas inconveniente) deve ser revista por revogação, não por anulação. A alternativa A expressa corretamente que I e II são sanáveis e, portanto, não devem ser invalidados.

A questão exige conhecimento dos institutos de retirada de atos administrativos: anulação (para atos ilegais) e revogação (para atos válidos e inconvenientes), além da convalidação, que supre vícios sanáveis. A doutrina administrativista consolidada (Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Hely Lopes Meirelles) ensina que:

  • Vício de forma não essencial: é sanável, pois a forma é exigida como garantia, mas se não causar prejuízo, pode ser convalidado.

  • Vício de competência: é sanável por ratificação da autoridade competente, salvo se a competência for exclusiva ou o ato for de natureza vinculada? Na verdade, mesmo em atos vinculados, a convalidação é possível, desde que o conteúdo do ato respeite a lei. A incompetência relativa (por matéria, hierarquia, etc.) é convalidável.

  • Ato válido e inconveniente: é passível de revogação, com efeitos ex nunc, com base no mérito administrativo.

Situação

Tipo de Vício

Sanabilidade

Medida Cabível

I. Vício de forma não essencial

Vício de forma

Sanável

Convalidação (não invalidação)

II. Vício de competência em ato vinculado

Vício de competência

Sanável

Convalidação (não invalidação)

III. Ato válido, mas inconveniente

Nenhum (ato válido)

Não se aplica

Revogação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que tanto o vício de forma não essencial (I) quanto o vício de competência (II) são sanáveis, de modo que os atos não devem ser invalidados (ou seja, podem ser convalidados). Correto. A convalidação, via de regra, é cabível para vícios de forma e de competência, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário, desde que não se trate de competência exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que as três situações merecem revogação. A revogação cabe apenas quando o ato é válido, mas inconveniente (situação III). Nas situações I e II, os atos são inválidos (ilegais) e, portanto, devem ser anulados ou convalidados — não revogados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o vício de competência em ato vinculado é insanável e deve ser anulado a qualquer tempo. A generalização é falsa: a doutrina majoritária e a jurisprudência administrativa admitem a convalidação de vício de competência (ratificação) mesmo em atos vinculados, salvo raras exceções (competência exclusiva ou ato já impugnado). Portanto, o vício é sanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de conveniência e oportunidade (situação III) deve levar à anulação. Anulação é sanção para ilegalidades; a situação III descreve um ato válido que perdeu o interesse público — o instrumento próprio é a revogação, com base no poder discricionário da Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que todas as situações levam necessariamente à anulação. A situação III não é anulável, pois é ato válido; as situações I e II, por serem sanáveis, podem ser convalidadas, evitando a anulação. Portanto, a anulação não é necessária em nenhum dos casos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de autotutela, lembre-se: ato ilegal → anulação (efeitos ex tunc) ou convalidação (se o vício for sanável); ato válido e inconveniente → revogação (efeitos ex nunc). Os vícios de forma e competência são, em regra, sanáveis.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o tratamento das situações é a A.

PEGA ESSA DICA!

FOCO / O FIM

FOCO (elementos que PODEM ser convalidados): FO = Forma, CO = Competência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = Objeto, FI = Finalidade, M = Motivo

— Convalidação dos atos administrativos

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