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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg128159
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
Sobre a gestão de bens realizada pela Administração Direta e Indireta de certo ente federativo, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs bens das sociedades de economia mista não podem ser penhorados quando estiverem afetados a um serviço público.
  2. BOs bens das autarquias podem se usucapidos, desde que preenchidos os requisitos para o reconhecimento de tal direito.
  3. COs bens dominicais não podem ser alienados, de modo que é necessário que estejam afetados para a concretização de tal negócio jurídico.
  4. DOs bens integrantes do patrimônio de empresa pública são bens públicos por definição legal, independentemente de sua destinação.
  5. EOs bens públicos podem ser penhorados em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado que condene o Estado ao pagamento de quantia certa.
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GabaritoA — Os bens das sociedades de economia mista não podem ser penhorados quando estiverem afetados a um serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – regime jurídico e aplicação às estatais

Gabarito: letra A. Os bens das sociedades de economia mista, quando diretamente afetados à prestação de serviço público, revestem-se da característica de impenhorabilidade, nos termos do regime jurídico especial aplicável a esses bens. As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Civil e da Constituição Federal.

A questão explora a distinção entre bens públicos (pertencentes a pessoas jurídicas de direito público) e bens de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, bem como as características de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.

Critério

Bens de sociedade de economia mista (afetados a serviço público)

Bens de autarquia

Bens dominicais

Bens de empresa pública

Bens públicos em geral

Natureza jurídica

Direito privado (regime híbrido quando afetados)

Direito público

Direito público

Direito privado

Direito público

Impenhorabilidade

[+] Sim, quando afetados a serviço público

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não, em regra

[+] Sim

Usucapião

[-] Não

[-] Não (art. 102 CC)

[-] Não (Súmula 340 STF)

[-] Não

[-] Não

Alienabilidade

Condicionada (depende de desafetação)

Condicionada (depende de desafetação)

[+] Sim (podem ser alienados)

Condicionada

Condicionada (depende de desafetação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os bens das sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado) não são, em regra, bens públicos. Contudo, quando estão direta e efetivamente afetados à prestação de um serviço público, a eles se aplicam as mesmas regras de proteção dos bens públicos, em especial a impenhorabilidade. É o que extraímos da doutrina: "os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, assim como das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, desde que estejam sendo, em qualquer caso, diretamente utilizados na prestação de serviço público, ficam submetidos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, revestindo, especialmente, as características de impenhorabilidade e de não onerabilidade". Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os bens das autarquias (pessoas jurídicas de direito público) podem ser usucapidos. Isso é vedado pelo ordenamento jurídico. O art. 102 do Código Civil estabelece que "os bens públicos não podem ser adquiridos mediante usucapião", e a Súmula 340 do STF reforça que "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra de alienabilidade dos bens públicos. Os bens dominicais (desafetados) são justamente aqueles que podem ser alienados, observadas as exigências legais. O art. 101 do Código Civil é claro:

Art. 101CC

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Já os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua qualificação (art. 100 CC). A alternativa diz o contrário: afirma que os dominicais não podem ser alienados e que precisam estar afetados para alienação. Erro grave de inversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens integrantes do patrimônio de empresa pública não são bens públicos por definição legal. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e seus bens, em regra, são bens privados, sujeitos ao regime jurídico de direito privado. Apenas quando afetados a serviço público é que recebem proteção especial (impenhorabilidade, etc.), mas isso não os transforma em bens públicos. A afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os bens públicos são impenhoráveis. O pagamento de dívidas do Estado decorrentes de condenação judicial deve ocorrer pelo regime de precatórios (art. 100 da CF/88), e não por penhora de bens públicos. A penhora é incompatível com o regime jurídico dos bens públicos.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.

Gabarito: letra A.

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