Organização da Administração Pública – Fundações
Gabarito: letra C. A criação de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, mediante afetação de patrimônio, para manter um hospital, corresponde à fundação (pública de direito privado). Autarquias são pessoas de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista visam lucro; órgão não possui personalidade jurídica.
A questão testa a classificação das entidades da Administração indireta. O Estado deseja uma entidade com personalidade de direito privado e sem finalidade lucrativa, constituída por afetação de patrimônio. Esse é o conceito clássico de fundação (pública de direito privado), conforme previsto no Decreto-Lei 200/1967 (arts. 4º, II, e 5º, IV) – embora sem transcrição literal, a doutrina é pacífica.
Critério | Fundação | Autarquia | Empresa pública / Sociedade de economia mista | Órgão |
|---|
Personalidade jurídica | Direito privado | Direito público | Direito privado | Nenhuma (despersonalizado) |
Finalidade lucrativa | Não | Não | Sim | — |
Criação | Afetação de patrimônio | Lei específica | Lei autorizativa | Lei |
Exemplo típico | Hospital, universidade | Agência reguladora | Banco, estatal | Secretaria, departamento |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgão é mera unidade despersonalizada da Administração direta, sem personalidade jurídica própria. A criação de um hospital mediante afetação de patrimônio exige personalidade para gerir o patrimônio, o que não ocorre com órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, voltada à execução de atividades típicas de Estado. A descrição do enunciado (pessoa jurídica de direito privado) exclui a autarquia, pois esta é sempre pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação pública pode ser de direito privado, sem fins lucrativos, criada mediante afetação de patrimônio para atividades de interesse público (como manter um hospital). Enquadra-se perfeitamente na descrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas tem finalidade lucrativa (exploração de atividade econômica). O enunciado exige “sem fins lucrativos”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também é de direito privado, mas possui fins lucrativos e exige capital público e privado. Não atende ao requisito de “sem fins lucrativos”.
Conclusão: A única entidade da Administração indireta com personalidade de direito privado e sem fins lucrativos é a fundação pública (modalidade direito privado). Gabarito: letra C.