Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128161
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Administração Geral
Pietra é servidora estável ocupante do cargo de especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que, durante o expediente, tem se utilizado de computadores, impressoras e outros bens públicos, para realizar trabalhos particulares, relacionados à atividade de mentoria por meio da Internet.Sobre a conduta de Pietra, segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
AÉ passível de ser caracterizada como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo, contudo, necessária a comprovação do ato doloso com o fim ilícito.
BSomente pode ser qualificada como ato de improbidade administrativa, se também for penalizado como crime contra a Administração Pública.
CÉ viável de ser configurada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, pelo qual a servidora responde objetivamente.
DHá de ser enquadrada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, cuja configuração depende de perda patrimonial efetiva.
EImporta, quando muito, em infração administrativa, considerando que a utilização de bens públicos móveis para finalidades particulares não representa ato de improbidade administrativa.
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GabaritoA — É passível de ser caracterizada como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sendo, contudo, necessária a comprovação do ato doloso com o fim ilícito.
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Improbidade administrativa – uso de bens públicos para fim particular
Gabarito: letra A. A conduta de Pietra – utilizar computadores e impressoras públicas para atividade particular de mentoria – é tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992). Após a reforma de 2021, exige-se comprovação de dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), nos termos do art. 1º, §§ 2º e 3º da mesma lei. A alternativa A espelha exatamente essa exigência.
Conduta de Pietra
Tipo de Ato de Improbidade (Lei 8.429/1992 c/c Lei 14.230/2021)
Elemento Subjetivo Exigido
Fundamento Legal
Uso de bens públicos (computadores, impressoras) para atividade particular de mentoria
Ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV)
Dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito)
Art. 1º, §§ 2º e 3º; Art. 9º, IV
Alternativa A (✅ Correta)
Enriquecimento ilícito
Dolo com fim ilícito
Art. 9º, IV c/c Art. 1º, §§ 2º e 3º
Alternativa B (❌ Incorreta)
Não exige crime concomitante
—
Independência das esferas
Alternativa C (❌ Incorreta)
Não é atentatório aos princípios (art. 11)
Não é objetiva; exige dolo
Art. 1º, §§ 2º e 3º
Alternativa D (❌ Incorreta)
Não é prejuízo ao erário (art. 10)
Não requer dano material
Art. 9º, IV
Alternativa E (❌ Incorreta)
É ato de improbidade, não mera infração administrativa
—
Art. 9º, IV
Uso de bem público para fim particular
1Art. 9º (enriquecimento ilícito)
Vantagem patrimonial indevida
Exige dolo (Lei 14.230/2021)
2Art. 10 (prejuízo ao erário)
Exige perda patrimonial efetiva
3Art. 11 (princípios)
Responsabilidade objetiva abolida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 9º, IV, da LIA, que considera ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito "utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei". A vantagem patrimonial indevida consiste na economia obtida com o uso dos bens públicos. Além disso, a Lei 14.230/2021 passou a exigir, para todos os atos de improbidade, a demonstração de dolo e finalidade ilícita (art. 1º, §2º e §3º). A alternativa, portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência de prévia ou concomitante condenação criminal para a configuração de improbidade administrativa. As esferas administrativa, civil e penal são independentes. A LIA não condiciona a aplicação de suas sanções à existência de crime contra a Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta não é mera violação de princípios (art. 11) – ela se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito). Além disso, com a reforma, não há responsabilidade objetiva em improbidade: todos os atos exigem dolo. A alternativa erra ao afirmar que a servidora "responde objetivamente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato praticado não se amolda ao art. 10 (prejuízo ao erário), que exige perda patrimonial efetiva e comprovada. A utilização de bens públicos para trabalho particular pode causar desgaste, mas a tipificação correta é do art. 9º, IV, que não requer dano material – basta a obtenção de vantagem indevida pelo uso do bem público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LIA considera expressamente a utilização de bem público em serviço particular como ato de improbidade (art. 9º, IV). Portanto, não se trata de mera infração administrativa – a conduta pode resultar nas sanções da lei (perda da função, suspensão de direitos, multa, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os tipos de improbidade. A utilização de bem público para benefício próprio é enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), e não prejuízo ao erário ou violação de princípios. Além disso, desde 2021, todo ato de improbidade exige dolo – não há mais responsabilidade objetiva. Fique atento a essas distinções.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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