Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2026
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg128244
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Controle Interno e Auditoria
Sobre os limites e as condições para a realização de operações de crédito e para o endividamento do setor público, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Constituição Federal e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), assinale a afirmativa correta.
ACaso a dívida consolidada líquida (DCL) de um ente ultrapasse o limite ao final de um quadrimestre, ela deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) logo no primeiro período.
BO montante das receitas de operações de crédito em cada exercício financeiro pode superar o total das despesas de capital, desde que o excedente seja destinado exclusivamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
CAs Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) integram o conceito de dívida pública consolidada ou fundada, devendo ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de cada exercício.
DCompete à Câmara dos Deputados fixar os limites totais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
EOs precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos, são obrigatoriamente computados na dívida consolidada para fins de aplicação dos limites de endividamento.
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GabaritoA — Caso a dívida consolidada líquida (DCL) de um ente ultrapasse o limite ao final de um quadrimestre, ela deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) logo no primeiro período.
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Limites e condições para operações de crédito e endividamento na LRF
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 31 da LRF: se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deve ser reconduzida nos três subsequentes, com redução de pelo menos 25% no primeiro. As demais alternativas incorrem em erros: B contraria o art. 32, §3º (operações de crédito não podem superar despesas de capital); C confunde ARO com dívida consolidada; D atribui ao Senado competência que é da Câmara (CF, art. 52, VI); E impõe inclusão de precatórios que não é obrigatória.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
Caso a DCL ultrapasse o limite ao final de um quadrimestre, deve ser reconduzida nos três subsequentes, com redução de pelo menos 25% no primeiro.
Art. 31 da LRF
✅ Sim
B
Receitas de operações de crédito podem superar despesas de capital se o excedente for destinado a pessoal.
Art. 32, §3º, V da LRF e art. 167, III da CF
❌ Não
C
ARO integra dívida consolidada e deve ser liquidada até 10 de dezembro.
Art. 29, I e art. 38 da LRF
❌ Não
D
Compete à Câmara dos Deputados fixar limites da dívida consolidada.
Art. 52, VI da CF
❌ Não
E
Precatórios anteriores a 5/5/2000 não pagos são obrigatoriamente computados na dívida consolidada.
Art. 30, §7º da LRF
❌ Não
Dívida consolidada (art. 31 LRF)
1Ultrapassou limite no quadrimestre
Recondução nos 3 subsequentes
Redução de 25% no 1º
2Não ultrapassou
Mantém-se regular
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece com clareza:
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."
A alternativa usa "dívida consolidada líquida (DCL)" — sinônimo — e reproduz exatamente o comando. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas de operações de crédito podem superar as despesas de capital se o excedente for destinado a pessoal. Isso é falso. O art. 32, §3º, inciso V da LRF (e o art. 167, III da CF) determina que o montante das operações de crédito em cada exercício não pode ser superior ao das despesas de capital. A regra não admite exceção para pagamento de pessoal. A banca inverteu o limite: o correto é a vedação de superar despesas de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro: as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) não integram a dívida pública consolidada ou fundada. O art. 29, I da LRF define dívida consolidada como obrigações com prazo de amortização superior a 12 meses; as ARO têm prazo inferior a 12 meses (liquidam-se até 10/12 do mesmo exercício). Segundo: o prazo de liquidação mencionado (10 de dezembro) é correto (art. 38 da LRF), mas a afirmação como um todo é falsa porque a primeira parte está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para fixar os limites totais da dívida consolidada é do Senado Federal, não da Câmara dos Deputados. A Constituição Federal é expressa:
Art. 52CF/88
"Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
A banca trocou o órgão: Câmara não tem essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000 e não pagos no orçamento em que foram incluídos não são obrigatoriamente computados na dívida consolidada para fins de limites de endividamento. A LRF (arts. 78-A e 78-B, acrescidos pela LC 143/2000) estabelece que esses precatórios podem ser parcelados e excluídos do cálculo da dívida consolidada para verificação dos limites. A alternativa afirma o contrário, generalizando indevidamente a inclusão.