Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg128265
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Durante a análise de um projeto de lei ordinária que institui programa público continuado, com impacto financeiro plurianual, o Especialista Legislativo identificou a ausência de referência ao Plano Plurianual (PPA).À luz do ciclo orçamentário constitucional, essa omissão
  1. Aé irrelevante, pois a lei ordinária pode inovar livremente no planejamento.
  2. Bcompromete a constitucionalidade material da proposição.
  3. Cpode ser suprida na fase de execução orçamentária.
  4. Dé admissível desde que a despesa conste da LOA.
  5. Eafeta apenas a técnica redacional, não a validade jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compromete a constitucionalidade material da proposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) e programação continuada

Gabarito: letra B. A ausência de referência ao Plano Plurianual (PPA) em projeto de lei que institui programa público continuado com impacto financeiro plurianual compromete a constitucionalidade material da proposição, pois viola o princípio constitucional do planejamento orçamentário (art. 165 da CF/88). Programas de duração continuada devem estar previstos no PPA, que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e delas decorrentes, além dos próprios programas continuados.

A questão exige do candidato o conhecimento da hierarquia entre os instrumentos de planejamento orçamentário. O PPA é o plano estratégico de médio prazo (quatro anos), que orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Um programa continuado, por sua natureza plurianual, precisa estar alinhado ao PPA desde a sua criação, sob pena de inconstitucionalidade material por desrespeito ao dever de planejamento.

Aspecto Analisado

Plano Plurianual (PPA)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei Ordinária Instituidora de Programa

Natureza do instrumento

Planejamento estratégico de médio prazo (4 anos)

Orçamento operacional anual

Lei criadora de despesa continuada

Função no ciclo orçamentário

Estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Executa anualmente as ações previstas no PPA e LDO

Deve estar alinhada ao PPA para ser constitucional

Exigência constitucional (art. 165 CF/88)

Obrigatório para programas de duração continuada

Subordinada ao PPA e LDO

Deve referenciar o PPA para validade material

Consequência da ausência de referência ao PPA

Inviabiliza a compatibilidade do programa

Não supre a falta de planejamento estratégico

Compromete a constitucionalidade material da proposição

  1. 1PPA (4 anos)Estratégico
  2. 2LDO (anual)Diretrizes
  3. 3LOA (anual)Operacional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão é irrelevante e que a lei ordinária pode inovar livremente no planejamento. Isso é falso: a lei ordinária não pode desconsiderar o PPA, que é instrumento constitucional de planejamento. A inovação deve respeitar o sistema integrado de planejamento e orçamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de referência ao PPA compromete a constitucionalidade material. O programa continuado com impacto plurianual exige previsão no PPA, conforme o art. 165 da CF/88 e o princípio do planejamento. A proposição que institui o programa sem essa vinculação fere a sistemática orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a omissão pode ser suprida na fase de execução orçamentária. Isso é incorreto: a compatibilidade com o PPA deve ser verificada no momento da criação do programa (lei instituidora), e não posteriormente na execução. A lei que cria o programa já deve indicar sua inserção no PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a omissão é admissível desde que a despesa conste da LOA. A LOA é anual e operacional, enquanto o PPA é plurianual e estratégico. A simples inclusão na LOA não supre a exigência de planejamento de médio prazo; o programa precisa estar previsto no PPA para que sua continuidade plurianual seja assegurada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a omissão afeta apenas a técnica redacional, não a validade jurídica. Na verdade, a omissão tem impacto material (substancial), pois viola o dever constitucional de planejamento, podendo levar à declaração de inconstitucionalidade material da lei.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o ciclo orçamentário, foque na hierarquia entre PPA, LDO e LOA. O PPA é o instrumento mais amplo e de longo prazo; qualquer programa ou investimento plurianual deve estar nele previsto. Questões como essa testam justamente essa relação de subordinação.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg128265