Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg128265
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Durante a análise de um projeto de lei ordinária que institui programa público continuado, com impacto financeiro plurianual, o Especialista Legislativo identificou a ausência de referência ao Plano Plurianual (PPA).À luz do ciclo orçamentário constitucional, essa omissão
Aé irrelevante, pois a lei ordinária pode inovar livremente no planejamento.
Bcompromete a constitucionalidade material da proposição.
Cpode ser suprida na fase de execução orçamentária.
Dé admissível desde que a despesa conste da LOA.
Eafeta apenas a técnica redacional, não a validade jurídica.
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GabaritoB — compromete a constitucionalidade material da proposição.
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Plano Plurianual (PPA) e programação continuada
Gabarito: letra B. A ausência de referência ao Plano Plurianual (PPA) em projeto de lei que institui programa público continuado com impacto financeiro plurianual compromete a constitucionalidade material da proposição, pois viola o princípio constitucional do planejamento orçamentário (art. 165 da CF/88). Programas de duração continuada devem estar previstos no PPA, que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e delas decorrentes, além dos próprios programas continuados.
A questão exige do candidato o conhecimento da hierarquia entre os instrumentos de planejamento orçamentário. O PPA é o plano estratégico de médio prazo (quatro anos), que orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Um programa continuado, por sua natureza plurianual, precisa estar alinhado ao PPA desde a sua criação, sob pena de inconstitucionalidade material por desrespeito ao dever de planejamento.
Aspecto Analisado
Plano Plurianual (PPA)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei Ordinária Instituidora de Programa
Natureza do instrumento
Planejamento estratégico de médio prazo (4 anos)
Orçamento operacional anual
Lei criadora de despesa continuada
Função no ciclo orçamentário
Estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados
Executa anualmente as ações previstas no PPA e LDO
Deve estar alinhada ao PPA para ser constitucional
Exigência constitucional (art. 165 CF/88)
Obrigatório para programas de duração continuada
Subordinada ao PPA e LDO
Deve referenciar o PPA para validade material
Consequência da ausência de referência ao PPA
Inviabiliza a compatibilidade do programa
Não supre a falta de planejamento estratégico
Compromete a constitucionalidade material da proposição
1PPA (4 anos)Estratégico
2LDO (anual)Diretrizes
3LOA (anual)Operacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão é irrelevante e que a lei ordinária pode inovar livremente no planejamento. Isso é falso: a lei ordinária não pode desconsiderar o PPA, que é instrumento constitucional de planejamento. A inovação deve respeitar o sistema integrado de planejamento e orçamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de referência ao PPA compromete a constitucionalidade material. O programa continuado com impacto plurianual exige previsão no PPA, conforme o art. 165 da CF/88 e o princípio do planejamento. A proposição que institui o programa sem essa vinculação fere a sistemática orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a omissão pode ser suprida na fase de execução orçamentária. Isso é incorreto: a compatibilidade com o PPA deve ser verificada no momento da criação do programa (lei instituidora), e não posteriormente na execução. A lei que cria o programa já deve indicar sua inserção no PPA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a omissão é admissível desde que a despesa conste da LOA. A LOA é anual e operacional, enquanto o PPA é plurianual e estratégico. A simples inclusão na LOA não supre a exigência de planejamento de médio prazo; o programa precisa estar previsto no PPA para que sua continuidade plurianual seja assegurada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a omissão afeta apenas a técnica redacional, não a validade jurídica. Na verdade, a omissão tem impacto material (substancial), pois viola o dever constitucional de planejamento, podendo levar à declaração de inconstitucionalidade material da lei.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o ciclo orçamentário, foque na hierarquia entre PPA, LDO e LOA. O PPA é o instrumento mais amplo e de longo prazo; qualquer programa ou investimento plurianual deve estar nele previsto. Questões como essa testam justamente essa relação de subordinação.