Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg128268
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Caio. Após a observância das formalidades legais, o Juízo competente recebeu a petição inicial, dando prosseguimento à relação processual.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional de
Aquatro anos foi suspenso pelo recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia seguinte ao da suspensão.
Boito anos foi suspenso pelo recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia seguinte ao da suspensão.
Cdez anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
Dquatro anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
Eoito anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
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GabaritoE — oito anos foi interrompido pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa, sendo certo que o referido prazo recomeçou a correr do dia da interrupção.
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Prescrição na ação de improbidade administrativa
Gabarito: letra E. O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa é de oito anos, e a interrupção da prescrição ocorre pelo ajuizamento da ação, recomeçando o prazo do zero a partir desse marco (Lei 8.429/1992, art. 23, §5º). Todas as demais alternativas erram o prazo, o efeito (suspensão em vez de interrupção) ou o marco (recebimento da inicial em vez de ajuizamento).
A questão testa a literalidade da Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021. O art. 23 fixa prazos prescricionais de 8 anos (para agentes com mandato, cargo em comissão ou função de confiança; e para prestação de contas de entidades). O §5º do mesmo artigo determina que "A prescrição da pretensão sancionadora é interrompida pelo ajuizamento da ação principal". A interrupção faz com que o prazo volte a contar integralmente do zero, ao contrário da suspensão, que apenas para temporariamente e retoma de onde parou.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 4 anos e suspensão pelo recebimento da inicial. Erro duplo: o prazo é de 8 anos, e o efeito jurídico é de interrupção (não suspensão) pelo ajuizamento (não pelo recebimento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 8 anos, mas erra o efeito (suspensão) e o marco (recebimento). A suspensão não é prevista para esse momento; o correto é interrupção pelo ajuizamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 10 anos e interrupção pelo ajuizamento. O prazo correto é 8 anos; 10 anos não tem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o prazo (4 anos) embora acerte a interrupção pelo ajuizamento. O prazo é de 8 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente: prazo de 8 anos, interrupção pelo ajuizamento da ação, com recomeço do prazo a contar desse ato (efeito natural da interrupção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção, e entre o recebimento da inicial e o ajuizamento. Lembre-se: a lei diz claramente "interrompida pelo ajuizamento da ação principal" (art. 23, §5º). O recebimento da petição inicial é ato processual posterior, que não interfere na prescrição.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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