Desclassificação de propostas na Lei 14.133/2021 (Art. 59)
Gabarito: letra B — Apenas a afirmativa II está correta. A Lei 14.133/2021, art. 59, §2º, autoriza a Administração a realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir sua demonstração, exatamente como afirma o item II.
A questão exige o conhecimento literal dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021, que tratam da verificação de conformidade, das diligências e da inexequibilidade de propostas.
Art. 59, §1Lei-14133
§1º — A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§2º — A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
§4º — No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Afirmativa | Conformidade com a Lei 14.133/2021 (Art. 59) | Erro(s) identificado(s) | Conclusão |
|---|
I | §1º: verificação poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada | Verbo "deverá" (obrigação) em vez de "poderá" (faculdade); número de propostas ("duas" em vez de "uma") | ❌ Incorreta |
II | §2º: "A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada" | Nenhum (reprodução literal do dispositivo) | ✅ Correta |
III | §4º: são consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado | Troca de "inexequíveis" por "exequíveis"; percentual de 50% em vez de 75% | ❌ Incorreta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a verificação da conformidade deverá ser feita exclusivamente em relação às duas propostas melhor classificadas. O §1º do art. 59 diz exatamente o oposto: a verificação poderá (faculdade, não obrigação) ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (singular). São dois erros: o verbo (deverá em vez de poderá) e o número de propostas (duas em vez de uma).
Afirmativa II — ✅ Correta
Reproduz fielmente o §2º do art. 59: "A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada". A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em total conformidade.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Afirma que serão consideradas exequíveis as propostas com valores superiores a 50% do valor orçado. O §4º do art. 59 estabelece que serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado. A afirmativa troca o conceito (exequível por inexequível) e o percentual (50% por 75%). O correto é: propostas abaixo de 75% do orçamento são inexequíveis.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, portanto o gabarito é a letra B.