Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2026
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg128272
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Elaboração Legislativa
Com o objetivo de melhorar o trânsito na região metropolitana, o Estado do Rio de Janeiro pretende realizar complexa obra de infraestrutura, a qual demandará a desapropriação de dezenas de imóveis pertencentes a particulares. Surgiram, assim, discussões jurídicas sobre o procedimento a ser adotado para fins de desapropriação das referidas áreas.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, dentre outros, os(as)
Aconcessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, e os permissionários, mas não os autorizatários e arrendatários.
Bconcessionários, salvo aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, e os permissionários, mas não os autorizatários e arrendatários.
Cconcessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, os permissionários, autorizatários e arrendatários.
Dpermissionários, autorizatários e arrendatários, mas não os concessionários.
Epermissionários, mas não os concessionários, autorizatários e arrendatários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei de Parceria Público-Privada, os permissionários, autorizatários e arrendatários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação – Sujeitos ativos
Gabarito: letra C. O art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações posteriores, estabelece que podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa em lei ou contrato, os concessionários (inclusive os contratados sob o regime de PPP), permissionários, autorizatários e arrendatários. A alternativa C reproduz exatamente esse rol.
Art. 3DL-3365-1941
Art. 3º — Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato I — os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autorizatários e arrendatários não podem promover a desapropriação, o que contraria o art. 3º, I, que os inclui expressamente. O erro é restringir o rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui os concessionários contratados nos termos da Lei de PPP, mas o dispositivo os menciona expressamente ("inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004"). Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 3º, incluindo todos os sujeitos listados: concessionários (com PPP), permissionários, autorizatários e arrendatários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os concessionários, que são a primeira categoria mencionada no inciso I. Incorreta por omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a possibilidade apenas aos permissionários, excluindo concessionários, autorizatários e arrendatários. Contraria frontalmente o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do rol completo do art. 3º, I. Muitos candidatos podem achar que apenas concessionários (e talvez permissionários) podem desapropriar, mas a lei inclui também autorizatários e arrendatários, além de deixar claro que concessionários de PPP estão abrangidos. Decore o inciso I na íntegra.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se de que todos os "contratados" ou "delegados" do poder público que atuam na prestação de serviços públicos ou obras podem, mediante autorização, promover a desapropriação. O art. 3º, I, é uma lista fechada: concessionários (incluindo PPP), permissionários, autorizatários e arrendatários.