Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128313
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu um processo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre a prestação de contas do Governador do Estado, concernente ao exercício financeiro X.Ato contínuo, o processo passou a ter a tramitação prevista no Regimento Interno da Alerj, o que é indicativo de que
Afoi publicado e encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que deve emitir parecer dentro de trinta dias do seu recebimento.
Bfoi encaminhado à comissão permanente com competência na área, que concluirá sempre por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de prioridade.
Capós a apresentação do parecer e do projeto de resolução pela comissão temporária com competência na área, será a matéria incluída em primeiro lugar na Ordem do Dia e deverá ser apreciada em dois turnos de votação e discussão.
Dcaso a prestação de contas não seja aprovada, a parte referente às contas impugnadas será remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação para que indique, em relatório circunstanciado, as providências a serem tomadas pela Alerj.
Efoi publicizado e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que devem emitir pareceres no prazo de sessenta dias, com ulterior encaminhamento ao plenário, que os apreciará em regime de urgência em se tratando de ano eleitoral.
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GabaritoB — foi encaminhado à comissão permanente com competência na área, que concluirá sempre por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de prioridade.
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Tramitação das contas do Governador na Assembleia Legislativa
Gabarito: letra B. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Governador, ao ser recebido pela Assembleia Legislativa, é encaminhado à comissão permanente com competência na área (comissão de orçamento, finanças e tributação). Essa comissão elabora um projeto de decreto legislativo (que aprova ou rejeita as contas) e o apresenta ao plenário, tramitando em regime de prioridade. Esse rito decorre do modelo adotado pela Constituição Federal (arts. 49, IX e 71, §1º) e reproduzido nos regimentos estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o tipo de comissão: enquanto o rito correto utiliza comissão permanente (alternativa B), as alternativas C e E mencionam "comissão temporária" e o envio para mais de uma comissão, o que não corresponde ao procedimento padrão. Fique atento: o parecer prévio é matéria de comissão permanente, não de comissão temporária.
1Parecer prévio do TCE
2Comissão permanente (Orçamento)
3Projeto de decreto legislativo
4Regime de prioridade
5Aprovação ou rejeição pelo plenário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deve emitir parecer em 30 dias do recebimento. O prazo para parecer não é fixado de forma uniforme pela Constituição; cada Assembleia o define em seu regimento. Trinta dias não é uma regra geral, portanto a assertiva é incorreta como indicativo da tramitação padrão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o procedimento típico, o parecer prévio é enviado à comissão permanente competente (ex.: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação), que elabora um projeto de decreto legislativo sobre as contas. Esse projeto tramita em regime de prioridade, ou seja, tem preferência na pauta. A alternativa descreve exatamente o rito previsto nos regimentos internos, em consonância com a sistemática constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "comissão temporária com competência na área". As comissões temporárias não são as que lidam com o parecer prévio; a matéria é de competência de comissão permanente. Ademais, o rito de dois turnos de votação pode ser adotado, mas o erro no tipo de comissão invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa trata de uma etapa contingente — o que ocorre caso as contas não sejam aprovadas (envio à comissão para indicar providências). Isso não é a tramitação inicial do parecer prévio, mas sim uma consequência eventual. O enunciado pergunta sobre o rito logo após o recebimento do parecer, não sobre providências posteriores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona duas comissões (CCJ e de Orçamento) e prazos de 60 dias, além de regime de urgência em ano eleitoral. Esse procedimento não é padronizado; a regra geral é o encaminhamento a uma única comissão permanente, com tramitação prioritária, não urgente e sem condicionamento a ano eleitoral. A descrição é excessivamente específica e não reflete o rito comum.