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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128313
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu um processo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre a prestação de contas do Governador do Estado, concernente ao exercício financeiro X.Ato contínuo, o processo passou a ter a tramitação prevista no Regimento Interno da Alerj, o que é indicativo de que
  1. Afoi publicado e encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que deve emitir parecer dentro de trinta dias do seu recebimento.
  2. Bfoi encaminhado à comissão permanente com competência na área, que concluirá sempre por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de prioridade.
  3. Capós a apresentação do parecer e do projeto de resolução pela comissão temporária com competência na área, será a matéria incluída em primeiro lugar na Ordem do Dia e deverá ser apreciada em dois turnos de votação e discussão.
  4. Dcaso a prestação de contas não seja aprovada, a parte referente às contas impugnadas será remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação para que indique, em relatório circunstanciado, as providências a serem tomadas pela Alerj.
  5. Efoi publicizado e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação, que devem emitir pareceres no prazo de sessenta dias, com ulterior encaminhamento ao plenário, que os apreciará em regime de urgência em se tratando de ano eleitoral.
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GabaritoB — foi encaminhado à comissão permanente com competência na área, que concluirá sempre por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de prioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tramitação das contas do Governador na Assembleia Legislativa

Gabarito: letra B. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Governador, ao ser recebido pela Assembleia Legislativa, é encaminhado à comissão permanente com competência na área (comissão de orçamento, finanças e tributação). Essa comissão elabora um projeto de decreto legislativo (que aprova ou rejeita as contas) e o apresenta ao plenário, tramitando em regime de prioridade. Esse rito decorre do modelo adotado pela Constituição Federal (arts. 49, IX e 71, §1º) e reproduzido nos regimentos estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o tipo de comissão: enquanto o rito correto utiliza comissão permanente (alternativa B), as alternativas C e E mencionam "comissão temporária" e o envio para mais de uma comissão, o que não corresponde ao procedimento padrão. Fique atento: o parecer prévio é matéria de comissão permanente, não de comissão temporária.

  1. 1Parecer prévio do TCE
  2. 2Comissão permanente (Orçamento)
  3. 3Projeto de decreto legislativo
  4. 4Regime de prioridade
  5. 5Aprovação ou rejeição pelo plenário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão deve emitir parecer em 30 dias do recebimento. O prazo para parecer não é fixado de forma uniforme pela Constituição; cada Assembleia o define em seu regimento. Trinta dias não é uma regra geral, portanto a assertiva é incorreta como indicativo da tramitação padrão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o procedimento típico, o parecer prévio é enviado à comissão permanente competente (ex.: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação), que elabora um projeto de decreto legislativo sobre as contas. Esse projeto tramita em regime de prioridade, ou seja, tem preferência na pauta. A alternativa descreve exatamente o rito previsto nos regimentos internos, em consonância com a sistemática constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "comissão temporária com competência na área". As comissões temporárias não são as que lidam com o parecer prévio; a matéria é de competência de comissão permanente. Ademais, o rito de dois turnos de votação pode ser adotado, mas o erro no tipo de comissão invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa trata de uma etapa contingente — o que ocorre caso as contas não sejam aprovadas (envio à comissão para indicar providências). Isso não é a tramitação inicial do parecer prévio, mas sim uma consequência eventual. O enunciado pergunta sobre o rito logo após o recebimento do parecer, não sobre providências posteriores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona duas comissões (CCJ e de Orçamento) e prazos de 60 dias, além de regime de urgência em ano eleitoral. Esse procedimento não é padronizado; a regra geral é o encaminhamento a uma única comissão permanente, com tramitação prioritária, não urgente e sem condicionamento a ano eleitoral. A descrição é excessivamente específica e não reflete o rito comum.

Gabarito: letra B.

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