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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2026

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg128314
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
Em determinado exercício financeiro, o Governador do Estado do Rio de Janeiro não apresentou suas contas de governo, apesar do decurso de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.Ao constatar o ocorrido, concluiu-se corretamente, no âmbito da Comissão do Orçamento, Finanças e de Tributação, que
  1. Acompete à Comissão emitir parecer sobre a tomada de contas promovida por subcomissão especial.
  2. Bincumbe à Comissão proceder à tomada de contas, devendo aguardar, para pronunciamento definitivo, a organização das contas do exercício.
  3. Ccompete à Comissão comunicar o ocorrido à Presidência, que designará comissão especial para o levantamento das contas, com o auxílio do Tribunal de Contas.
  4. Dincumbe à Comissão elaborar relatório circunstanciado a respeito da omissão, acompanhado da comunicação formal encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, remetendo-o à Mesa Diretora.
  5. Ecompete à Comissão promover o levantamento de informações relativas às contas do exercício, elaborar parecer e encaminhá-lo diretamente ao Plenário, com a proposta de medidas legais e outras providências cabíveis.
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GabaritoB — incumbe à Comissão proceder à tomada de contas, devendo aguardar, para pronunciamento definitivo, a organização das contas do exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas do Chefe do Executivo (CF, art. 51, II)

Gabarito: letra B. A hipótese narrada – governador que deixa de apresentar suas contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa – atrai a competência privativa do Poder Legislativo (no caso, a Assembleia Legislativa) para proceder à tomada de contas, nos termos do art. 51, II da Constituição Federal, aplicado aos Estados por simetria. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação é o órgão encarregado de executar essa tarefa, devendo aguardar a organização das contas do exercício para emitir seu pronunciamento definitivo.

Art. 51CF/88

Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ... II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a Comissão apenas emite parecer sobre a tomada de contas promovida por subcomissão especial. Na verdade, a competência para proceder à tomada de contas é da própria comissão (ou do Plenário, conforme o regimento), e não de uma subcomissão especial. A comissão não se limita a opinar; ela realiza o levantamento e o julgamento inicial.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando constitucional: incumbe à Comissão proceder à tomada de contas, e, para o pronunciamento definitivo, é necessário aguardar a organização das contas do exercício – ou seja, reunir os dados financeiros e contábeis que o governador deixou de apresentar. A expressão "tomada de contas" significa o ato de levantar, examinar e julgar as contas, competência que a CF atribui ao Legislativo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sugere que a Comissão deve comunicar à Presidência (da Assembleia) para que esta designe uma comissão especial. Não há previsão de que a Presidência crie comissão especial nesse caso; a própria Comissão de Orçamento já é o órgão natural para realizar a tomada de contas, podendo, se necessário, solicitar auxílio do Tribunal de Contas – mas a designação de comissão especial não é o procedimento típico.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Determina que a Comissão elabore relatório e o encaminhe à Mesa Diretora, com comunicação ao Chefe do Executivo. Isso inverte a lógica: a comissão toma as contas (age como órgão de controle), e não apenas relata a omissão. O objetivo é substituir a inércia do governador, e não simplesmente comunicá-lo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Prevê que a Comissão promova o levantamento de informações, elabore parecer e o encaminhe diretamente ao Plenário com proposta de medidas. Embora o parecer possa ir ao Plenário, o texto fala em "levantamento de informações" e não em "tomada de contas". A expressão correta é proceder à tomada de contas, que envolve um exame mais amplo e a formação de um juízo sobre a regularidade das contas. Além disso, o encaminhamento direto ao Plenário sem passar pela Mesa ou pelo rito regimental não é o padrão.

💡 Dica: Nas questões sobre tomada de contas do Chefe do Executivo, lembre-se da expressão-chave do art. 51, II: "proceder à tomada de contas". A comissão competente (geralmente a de Orçamento) assume o papel de levantar e julgar as contas, aguardando a organização dos dados do exercício. As alternativas que falam em "comunicar", "relatar" ou "emitir parecer prévio" estão erradas – a comissão age diretamente.

Gabarito: letra B

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