Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128316
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
No exercício de suas atribuições como fiscal de determinado contrato, Diva teve que analisar questões envolvendo a superveniência de áleas administrativas e econômicas que impactaram tal contrato administrativo, no qual foi prevista a matriz de alocação de riscos.A esse respeito, segundo a Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AAtendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, as partes renunciam aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro relacionados aos riscos assumidos, salvo em relação a exceções pontuais, tais como a alteração unilateral do contrato pela Administração.
BA matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes, devendo aqueles que tenham cobertura oferecida por seguradoras ser necessariamente transferidos à Administração contratante.
CO contrato poderá identificar os riscos previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, para fins de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, sendo vedado, contudo, o compartilhamento dos riscos entre a Administração contratante e o contratado.
DO risco atinente ao aumento, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato, pode ser alocado para o contratado, situação em que o particular renuncia a um futuro pleito objetivando o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, em decorrência da implementação de tal álea.
ENas contratações integradas, a matriz de riscos é cláusula obrigatória, devendo, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, serem alocados para a Administração contratante os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado.
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GabaritoA — Atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, as partes renunciam aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro relacionados aos riscos assumidos, salvo em relação a exceções pontuais, tais como a alteração unilateral do contrato pela Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Matriz de Alocação de Riscos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. Segundo o art. 103, §5º, da Lei 14.133/2021, observadas as condições contratuais e da matriz de riscos, as partes renunciam ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro para os riscos assumidos, com exceção, entre outros, das alterações unilaterais pela Administração — exatamente o que a alternativa A descreve.
A questão cobra o regime de alocação de riscos previsto nos arts. 22 e 103 da Lei 14.133/2021. A matriz de riscos define a repartição de eventos supervenientes e seus impactos no equilíbrio econômico-financeiro. Conhecer as exceções à renúncia ao reequilíbrio é essencial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103, §5º, estabelece que, satisfeitas as condições do contrato e da matriz, as partes renunciam aos pedidos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto quanto a:
Art. 103, §5Lei-14133
Art. 103, §5º — "Sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
I – às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 desta Lei;
II – ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato."
A alternativa A menciona corretamente a alteração unilateral como exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que riscos com cobertura de seguro devem ser necessariamente transferidos à Administração contratante. O art. 103, §2º, dispõe o contrário:
Art. 103, §2Lei-14133
Art. 103, §2º — "Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado."
Portanto, a transferência é preferencial (não obrigatória) e se dá para o contratado, não para a Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado o compartilhamento de riscos. O caput do art. 103 autoriza expressamente o compartilhamento:
Art. 103Lei-14133
Art. 103 — "O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados."
Logo, o compartilhamento é permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, se o risco de aumento de tributos for alocado ao contratado, ele renuncia ao direito de pleitear reequilíbrio. Contudo, o art. 103, §5º, II, considera essa hipótese exceção à renúncia. Isso significa que, mesmo que o risco seja alocado ao contratado, ele não renuncia ao direito de pedir reequilíbrio se houver majoração tributária superveniente. A alternativa inverte a regra, tratando a exceção como regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas contratações integradas, a matriz é obrigatória (art. 22, §3º), mas o erro está na alocação do risco. O art. 22, §4º determina:
Art. 22, §4Lei-14133
Art. 22, §4º — "Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos."
Ou seja, o risco é do contratado, não da Administração. A alternativa E atribui erroneamente à Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as exceções à renúncia ao reequilíbrio. O candidato pode achar que, uma vez alocado o risco, a parte perde automaticamente o direito de pleitear revisão, mas a lei lista exceções (alteração unilateral e tributos supervenientes) em que o direito subsiste. Fique atento: a regra é a renúncia; a exceção é a manutenção do direito. Memorize o §5º do art. 103.