Procedimentos auxiliares na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O sistema de registro cadastral unificado é público, amplamente divulgado, permanentemente aberto aos interessados e exige chamamento público anual pela internet para atualização e ingresso de novos interessados, conforme disposto na Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam incorreções em relação ao regime legal.
Procedimento Auxiliar | Características Corretas (Lei 14.133/2021) | Erro na Alternativa |
|---|
Credenciamento (Alternativa A) | Dispensa licitação; usado em inviabilidade de competição (contratação paralela, seleção por terceiros, mercados fluidos). | Afirma que depende de licitação (pregão/leilão). |
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) (Alternativa B) | Não obriga a licitar; não gera direito de preferência; não obriga a remunerar; remuneração só pelo vencedor da licitação. | Afirma que obriga a licitar ou remunerar. |
Pré-qualificação (Alternativa C) | Pode ser por grupos/segmentos; licitação subsequente pode ser restrita a pré-qualificados. | Afirma o oposto (veda grupos e restrição). |
Sistema de Registro de Preços (SRP) (Alternativa D) | Edital deve vedar participação em mais de uma ata com mesmo objeto, salvo se a anterior tiver quantitativo inferior ao máximo. | Afirma que permite participação independentemente do quantitativo. |
Sistema de Registro Cadastral Unificado (Alternativa E) | Público, amplamente divulgado, permanentemente aberto; chamamento público anual pela internet. | (Alternativa correta, sem erro.) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O credenciamento é um procedimento auxiliar que dispensa licitação, não sendo realizado mediante pregão ou leilão. As hipóteses de contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros ou mercados fluidos são situações de inviabilidade de competição, que autorizam o credenciamento como forma de contratação direta (art. 79 e §2º da Lei 14.133/2021). A alternativa erra ao condicionar o credenciamento à realização de licitação nas modalidades pregão ou leilão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento de manifestação de interesse (PMI) não obriga a Administração a realizar a licitação nem a remunerar o particular pelos estudos elaborados. Conforme o art. 81, §4º, I a IV, da Lei 14.133/2021, a realização dos estudos não atribui direito de preferência, não obriga o poder público a licitar, não implica direito a ressarcimento, e a remuneração ocorrerá apenas pelo vencedor da licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pré-qualificação, prevista no art. 80 da Lei 14.133/2021, pode ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores (art. 80, §2º), e é permitido que a licitação subsequente seja restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, §3º). A alternativa inverte essas permissões, afirmando o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O edital de licitação para registro de preços deve dispor sobre a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade, salvo se a ata anterior tiver registrado quantitativo inferior ao máximo previsto (art. 82, VIII, Lei 14.133/2021). A alternativa fala em "possibilidade de participação independentemente do quantitativo", o que contraria a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro cadastral unificado, nos termos da Lei 14.133/2021, é público, deve ser amplamente divulgado e permanentemente aberto aos interessados, sendo obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados. A alternativa reproduz fielmente essas características.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a Lei 14.133/2021 é a letra E.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão