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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128319
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
Após a realização de licitação para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, foi regularmente formalizado o contrato pertinente com a sociedade empresária XYZ.Durante a execução do contrato, um ano depois da apresentação das propostas, surgiram questões atinentes à repactuação dos preços relacionados à avença, notadamente em razão de dissídio coletivo.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Administração fica vinculada a todas as disposições contidas no dissídio coletivo, incluindo as que tratam de direitos não trabalhistas e sobre o pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado.
  2. BA repactuação de preços, mediante a demonstração analítica da variação de custos, apenas será possível após o interregno mínimo de um ano da formalização do contrato, independentemente da data da apresentação das propostas.
  3. CA repactuação de preços não depende da formalização de solicitação pelo contratado, cabendo à Administração, de ofício, verificar a variação dos custos decorrentes do dissídio coletivo.
  4. DO prazo para a resposta administrativa, caso haja pedido formalizado pelo contratado para fins de repactuação, será preferencialmente de 1 mês, contado da data do fornecimento da documentação pertinente.
  5. EA repactuação de preços deve ser realizada com base em índices específicos ou setoriais, devendo a Administração promover automaticamente o respectivo reajustamento, independentemente das disposições constantes do dissídio coletivo.
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GabaritoD — O prazo para a resposta administrativa, caso haja pedido formalizado pelo contratado para fins de repactuação, será preferencialmente de 1 mês, contado da data do fornecimento da documentação pertinente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repactuação de preços na Lei 14.133/2021 – Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra D. O prazo para resposta ao pedido de repactuação é preferencialmente de 1 mês, contado da data do fornecimento da documentação, conforme o art. 92, §6º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam o disposto no art. 135, especialmente seus §§1º, 3º e 6º, e no caput.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem a repactuação de preços em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação é um mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que se diferencia do reajuste: enquanto este se baseia em índices setoriais, aquela exige demonstração analítica da variação de custos (art. 135, caput).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração se vincula a todas as disposições do dissídio coletivo, inclusive as de matéria não trabalhista e participação nos lucros. O art. 135, §1º veda expressamente essa vinculação:

Art. 135, §1Lei-14133

Art. 135, §1º — "A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei..."

Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a repactuação só é possível após um ano da formalização do contrato, independentemente da data das propostas. O art. 135, §3º fixa o marco inicial de outra forma:

Art. 135, §3Lei-14133

Art. 135, §3º — "A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação."

O prazo conta da proposta, não da formalização. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a repactuação independe de solicitação do contratado, podendo ser feita de ofício pela Administração. O art. 135, §6º exige o contrário:

Art. 135, §6Lei-14133

Art. 135, §6º — "A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos..."

Não há previsão de atuação ex officio. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 92, §6º:

Art. 92, §6Lei-14133

Art. 92, §6º — "Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei."

A alternativa menciona "preferencialmente de 1 mês" e "contado da data do fornecimento da documentação pertinente", em perfeita consonância com a lei. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde repactuação com reajuste. A repactuação não se faz por índices específicos ou setoriais, mas sim por demonstração analítica (art. 135, caput). Além disso, não é automática: depende de solicitação e demonstração. O art. 25, §8º, II indica que o critério de reajustamento para serviços contínuos com dedicação exclusiva é a repactuação, e não o reajuste por índices. Portanto, errada.

Gabarito: letra D.

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