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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128341
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível IV - Orçamento e Finanças
No exercício de suas atribuições, o Especialista Legislativo foi solicitado a esclarecer a um Parlamentar as diferenças entre os instrumentos que compõem o ciclo orçamentário constitucional, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e do modelo constitucional de orçamento (PPA, LDO e LOA), assinale a afirmativa correta.
  1. AO Plano Plurianual (PPA) é aprovado todos os anos e autoriza a execução das despesas detalhadas no exercício financeiro subsequente.
  2. BA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por função principal fixar a totalidade das despesas obrigatórias de cada órgão da administração pública federal, sem estabelecer prioridades.
  3. CA Lei Orçamentária Anual (LOA) antecede o PPA e é utilizada para definir metas plurianuais de médio prazo de todos os programas governamentais.
  4. DA avaliação das metas e prioridades constantes da LDO orienta a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual, integrando o ciclo orçamentário constitucional.
  5. EO Legislativo não pode apresentar emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual porque a Constituição reserva ao Executivo a integral definição da programação das despesas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A avaliação das metas e prioridades constantes da LDO orienta a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual, integrando o ciclo orçamentário constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

As leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra D. A LDO orienta a elaboração da LOA, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal, desempenhando o papel de elo entre o planejamento plurianual (PPA) e a execução anual (LOA). As demais alternativas distorcem as funções, os prazos ou as competências de cada instrumento.

A questão exige conhecimento do ciclo orçamentário constitucional brasileiro, que integra três leis de iniciativa do Executivo: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma tem função, vigência e conteúdo próprios. O art. 165 da CF/88 estabelece as bases:

Art. 165, §2CF/88

"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Esse dispositivo é a base para a alternativa correta.


Instrumento

Função Principal

Vigência

Conteúdo Essencial

Relação com os Demais

PPA (Plano Plurianual)

Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada

4 anos (do 2º ano do mandato ao final do 1º ano do mandato seguinte)

Planejamento estratégico de médio prazo

Serve de base para a LDO e a LOA

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Definir metas e prioridades anuais; orientar a elaboração da LOA; dispor sobre política fiscal e alterações tributárias

Anual (para o exercício seguinte)

Metas fiscais, prioridades da administração, diretrizes para a LOA

Elo entre o PPA (planejamento plurianual) e a LOA (execução anual)

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Autorizar a execução das despesas e estimar a receita para o exercício financeiro

Anual (para o exercício seguinte)

Orçamento detalhado: receitas, despesas por órgão e função, créditos adicionais

Concretiza anualmente as metas do PPA e da LDO

  1. 1PPA (4 anos)Planejamento estratégico
  2. 2LDO (anual)Metas e prioridades
  3. 3LOA (anual)Execução detalhada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O PPA não é aprovado anualmente; sua vigência é de quatro anos (coincidindo com o início do segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o final do primeiro ano do mandato seguinte). Além disso, o PPA não autoriza despesas detalhadas — isso é função da LOA. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º). A alternativa troca o caráter plurianual do PPA pelo anual da LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LDO não fixa a totalidade das despesas obrigatórias de cada órgão; essa fixação ocorre na LOA. Pelo contrário, a LDO estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias (art. 165, §2º). A expressão "sem estabelecer prioridades" é flagrantemente oposta ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA é anual e não antecede o PPA; o PPA é anterior e quadrienal. A LOA concretiza anualmente as metas do PPA, dentro das diretrizes da LDO. A alternativa inverte a ordem: a LOA não define metas plurianuais de médio prazo — essa é a função do PPA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o núcleo do art. 165, §2º: a LDO orienta a elaboração da LOA. Ela funciona como ponte entre o planejamento estratégico (PPA) e a execução operacional (LOA). O material de apoio confirma: "a LDO constitui um elo entre o PPA e o orçamento, na medida em que fornece diretrizes para a elaboração do orçamento anual".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo pode apresentar emendas ao projeto de LOA, dentro dos limites constitucionais (art. 166, caput e §§, da CF/88). A Constituição não reserva ao Executivo a definição integral da programação das despesas; o processo orçamentário é misto, com iniciativa do Executivo e deliberação do Legislativo. A alternativa nega essa competência, o que é incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos e funções entre PPA (plurianual) e LOA (anual), além de inverter o papel da LDO. Nas alternativas A e C, o candidato pode confundir a periodicidade e o conteúdo de cada lei. Na E, a falsa impressão de que o Legislativo não pode emendar a LOA é um distrator clássico. Lembre-se: o ciclo orçamentário é integrado e cada instrumento tem função específica.

Gabarito: letra D — única que retrata corretamente a função da LDO.

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