Especialista Legislativo - Nível IV - Recursos Humanos
Uma Assembleia Legislativa abriu processo seletivo interno para promover servidores a cargos de chefia. Para evitar favorecimentos pessoais, a comissão responsável decidiu aplicar critérios objetivos como tempo de experiência, avaliações de desempenho e certificações profissionais, impedindo qualquer distinção baseada em vínculos pessoais ou preferências subjetivas.Nessa situação, o princípio constitucional que orienta a prática adotada é o da
Alegalidade.
Bmoralidade.
Cpublicidade.
Dimpessoalidade.
Eeficiência.
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GabaritoD — impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra D. A situação descrita – adoção de critérios objetivos para promoção a cargos de chefia, vedando distinções por vínculos pessoais ou preferências subjetivas – é aplicação direta do princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Este princípio impõe à Administração que atue com imparcialidade, sem beneficiar ou prejudicar administrados por razões pessoais.
Princípios constitucionais (art. 37): Legalidade (Agir conforme a lei); Moralidade (Ética e probidade); Publicidade (Transparência e divulgação); Impessoalidade (Imparcialidade, Vedação a favorecimentos pessoais, Critérios objetivos); Eficiência (Otimização de resultados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas não é o princípio que especificamente veda favorecimentos pessoais. O foco da conduta narrada é a imparcialidade, não a mera obediência à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moralidade impõe atuação ética, mas a vedação a distinções pessoais é conteúdo específico da impessoalidade. A moralidade é mais ampla e não se confunde com a regra de tratamento isonômico descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, não à imparcialidade na seleção de servidores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade (CF, art. 37) veda discriminações baseadas em vínculos pessoais e exige critérios objetivos, como tempo de experiência e avaliações de desempenho. A prática narrada é exemplo clássico desse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficiência busca otimizar resultados, mas não é o fundamento principal para impedir favorecimentos. A impessoalidade é o princípio que diretamente orienta a imparcialidade na seleção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir impessoalidade com moralidade. Lembre-se: a vedação a favorecimentos pessoais é a marca da impessoalidade; a moralidade é mais ampla (honestidade, probidade).