Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg128457
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa modernização no regime jurídico das contratações públicas, incorporando de forma expressa o uso de meios digitais como regra para a realização das licitações e dos atos do procedimento licitatório. Nesse contexto, a adoção de plataformas eletrônicas visa ampliar a competitividade, a transparência e o controle dos certames.Considerando o regime jurídico das licitações eletrônicas previsto na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AOs atos do processo licitatório devem ser preferencialmente digitais, admitindo-se a forma presencial apenas de maneira excepcional e mediante motivação.
BA licitação eletrônica restringe-se à modalidade pregão, não sendo admitida para a concorrência ou o diálogo competitivo.
CA utilização de meios eletrônicos nas licitações é facultativa, cabendo à Administração optar livremente pelo procedimento presencial, independentemente de justificativa.
DA realização de licitação eletrônica afasta a exigência de publicidade dos atos do procedimento, uma vez que o acesso ao sistema digital substitui a divulgação oficial.
EO regime das licitações digitais dispensa a observância dos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, em razão da automação do procedimento.
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GabaritoA — Os atos do processo licitatório devem ser preferencialmente digitais, admitindo-se a forma presencial apenas de maneira excepcional e mediante motivação.
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Licitação Eletrônica na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 17, §2º da Lei 14.133/2021 determina que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a forma presencial apenas de forma excepcional e mediante motivação. A alternativa A transcreve fielmente essa regra.
A questão cobra o conhecimento do regime jurídico das licitações eletrônicas na nova Lei de Licitações. O dispositivo central é o §2º do art. 17, que estabelece uma hierarquia: a regra é a forma eletrônica; a forma presencial é exceção e precisa ser justificada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz exatamente o texto legal: “preferencialmente digitais” (eletrônicas) e “excepcional e mediante motivação”. Está em perfeita conformidade com o art. 17, §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação eletrônica se restringe ao pregão. Isso é falso. O art. 17, §2º não faz essa limitação; a forma eletrônica pode ser utilizada em qualquer modalidade (concorrência, diálogo competitivo, etc.). O pregão, aliás, é obrigatoriamente eletrônico (art. 17, §2º c/c art. 6º, XLV), mas não é o único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o uso de meios eletrônicos é facultativo e que a Administração pode optar livremente pelo presencial. O art. 17, §2º determina o contrário: a forma eletrônica é preferencial (quase obrigatória), e a presencial depende de motivação expressa. Não há livre escolha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a licitação eletrônica dispensa a publicidade. A publicidade é princípio expresso (art. 5º) e continua sendo exigida. O sistema digital não substitui a divulgação oficial; inclusive, o edital deve ser divulgado no Diário Oficial e em site (art. 54).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a automação dispensa princípios como isonomia e vinculação ao edital. Tais princípios são aplicáveis a qualquer licitação, inclusive eletrônica (art. 5º). A automação visa justamente dar mais transparência e isonomia, não afastá-las.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da hierarquia: eletrônico é a regra; presencial é exceção justificada. A banca pode tentar confundir dizendo que a forma eletrônica é só para pregão ou que é facultativa. Fique atento ao §2º do art. 17.
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