Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FGV 2026
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fg128467
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
No ano de 2024, quando foram realizadas as eleições municipais, o Ministério Público Eleitoral constatou, em investigações, que Caio, candidato a Vereador, realizou diversas propagandas pagas no rádio e na televisão, antes do período oficial de campanha eleitoral. Foi apurado, ainda, que Mévio, candidato a Prefeito, utilizou-se de expressões semanticamente similares ao pedido explícito do voto durante o período eleitoral.Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é correto afirmar que
- Aa conduta perpetrada por Caio não ofende o ordenamento jurídico, uma vez que foi realizada antes do período de campanha eleitoral.
- Bo candidato Mévio não poderá sofrer punição, uma vez que não houve expresso pedido de voto, motivo pelo qual não se pode considerar ilícita a sua conduta.
- Cnão é possível mencionar a possível candidatura, exaltando as qualidades pessoais do pré-candidato, o que, por si só, constitui propaganda eleitoral antecipada.
- Do impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral somente é válido durante a pré-campanha se o serviço for contratado diretamente com o provedor de aplicação.
- Enão é permitido realizar reuniões de iniciativa da sociedade civil ou do próprio partido, que custeará a reunião, para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias.