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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg128478
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Durante a análise das Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro (exercício de 2024), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) destacou:I. a elevada relevância das compensações financeiras (royalties e participação especial) na composição de receitas e no financiamento de despesas;II. a destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos);III. problemas de rastreabilidade e de transparência na classificação por fonte ou destinação de recursos, inclusive em demonstrativos do Relatório de gestão Fiscal (RGF).À luz dessas observações, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm 2024, os royalties e a participação especial custearam majoritariamente os investimentos, sendo residual a participação de despesas correntes e inexistente a destinação à previdência. Por isso, o principal alerta do TCE-RJ concentrou-se na insuficiência de dotações de capital, sem menção a problemas de rastreabilidade por fonte ou destinação.
  2. BOs recursos de royalties e a participação especial vinculados pela Lei Federal nº 12.858/2013 podem ser livremente alocados pelo Estado, pois a norma federal apenas recomenda a prioridade para a educação e a saúde, não havendo parâmetros percentuais a observar nem necessidade de segregação por fonte ou destinação no Siafe-Rio.
  3. CA existência de marcadores estaduais de fonte ou destinação é vedada, devendo o Estado adotar exclusivamente a codificação nacional. Logo, quaisquer marcadores próprios implicam, por si só, na irregularidade material da execução orçamentária, independentemente de seus efeitos na transparência.
  4. DComo o RGF é um demonstrativo fiscal agregado, é suficiente a divulgação de marcadores estaduais genéricos, sendo dispensável correlacioná-los com as fontes nacionais (Secretaria do Tesouro Nacional – STN). Eventual falta de associação não prejudica a análise de execução nem a transparência do controle.
  5. EEm 2024, a destinação dos royalties e da participação especial evidenciou um perfil predominantemente corrente, com destaque para o Rioprevidência, além de transferências a Municípios e aportes a fundos estaduais (Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM e Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED). Ademais, o TCE-RJ apontou inconsistências na evidenciação da fonte ou destinação no RGF, com uso de marcadores estaduais sem adequada associação às fontes nacionais definidas pela STN.
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GabaritoE — Em 2024, a destinação dos royalties e da participação especial evidenciou um perfil predominantemente corrente, com destaque para o Rioprevidência, além de transferências a Municípios e aportes a fundos estaduais (Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM e Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED). Ademais, o TCE-RJ apontou inconsistências na evidenciação da fonte ou destinação no RGF, com uso de marcadores estaduais sem adequada associação às fontes nacionais definidas pela STN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação dos recursos de royalties e participação especial — controle externo e transparência

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente as constatações do TCE-RJ: perfil predominantemente corrente dos royalties (previdência, transferências a municípios, fundos) e apontamento de inconsistências na evidenciação da fonte/destinação no RGF, com uso de marcadores estaduais sem adequada associação às fontes nacionais da STN. As demais alternativas desrespeitam as observações do Tribunal ou a legislação de regência.

A questão exige que o candidato, de posse do relato do TCE-RJ, identifique a afirmativa que corresponde à realidade da execução orçamentária do Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal destacou:

  • elevada relevância das compensações financeiras (royalties e participação especial) na composição de receitas;

  • destinação predominante a finalidades específicas (previdência, transferências e fundos);

  • problemas de rastreabilidade e transparência na classificação por fonte/destinação no RGF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que royalties e participação especial custearam majoritariamente investimentos (despesas de capital) e que não houve destinação à previdência. Isso contraria o próprio enunciado, que aponta a "destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos)". Além disso, alega que o principal alerta foi a insuficiência de dotações de capital, sem menção a problemas de rastreabilidade, o que é falso, pois o item III do enunciado trata exatamente desses problemas. — 🎯 Pegadinha: a banca inverte o perfil de gastos (corrente vs. capital) e omite a crítica à transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os recursos vinculados pela Lei Federal nº 12.858/2013 podem ser livremente alocados, pois a norma apenas recomenda prioridade para educação e saúde, sem percentuais. Na verdade, a Lei 12.858/2013 estabelece vinculação obrigatória de parcela dos royalties para educação (75%) e saúde (25%), não se tratando de mera recomendação. Ademais, a lei exige segregação e controle por fonte/destinação. A banca distorce o conteúdo da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que marcadores estaduais de fonte/destinação são vedados, devendo o Estado adotar exclusivamente a codificação nacional. Isso é falso. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Secretaria do Tesouro Nacional permitem que estados e municípios criem desdobramentos próprios dentro da estrutura nacional, desde que respeitada a codificação base. A existência de marcadores estaduais, por si só, não configura irregularidade; o problema é a falta de associação aos códigos nacionais, que compromete a transparência — exatamente o que o TCE-RJ apontou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o RGF pode conter marcadores genéricos dispensando a correlação com as fontes da STN, e que isso não prejudica a transparência. O RGF é um demonstrativo fiscal que deve permitir a correta avaliação da gestão fiscal; a falta de associação entre marcadores estaduais e nacionais compromete a comparabilidade e a fiscalização, sendo justamente o problema apontado pelo TCE-RJ.

Alternativa E — ✅ Correta ← GABARITO

A alternativa capta exatamente o cenário descrito: destinação predominantemente corrente (Rioprevidência, transferências a municípios, fundos estaduais como FECAM e FISED) e inconsistências na evidenciação da fonte/destinação no RGF, com uso de marcadores estaduais sem a devida associação às fontes nacionais da STN. Nada há de incorreto; cada afirmação decorre das observações do TCE-RJ.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B exploram o desconhecimento sobre a classificação orçamentária (corrente vs. capital) e sobre o conteúdo da Lei 12.858/2013. Fique atento: a banca frequentemente inverte a realidade ou distorce o teor de leis vinculantes. Sempre confronte cada alternativa com o texto do enunciado ou com a literalidade da norma.

Gabarito: letra E.

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