Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FGV 2026
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
fg128501
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
No processo de apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) na Assembleia Legislativa, constatou-se queI. diversas dotações foram consignadas em ações genéricas, sem metas físicas ou critérios mínimos de regionalização;II. a Lei Orçamentária Anual (LOA) trouxe um artigo que condicionava a execução de dotações à “regulamentação posterior por decreto do Chefe do Executivo,” sem parâmetros legais;III. durante a execução orçamentária, houve contingenciamento linear de despesas discricionárias, inclusive de programações protegidas por orçamento impositivo, sem uma motivação técnica individualizada.À luz dos princípios orçamentários e de governança orçamentária, assinale a afirmativa correta.
AA consignação de ações genéricas na LOA é compatível com o princípio da especificação, desde que o Executivo complemente a finalidade por decreto de programação financeira, pois a lei orçamentária tem natureza predominantemente autorizativa.
BÉ constitucional a inclusão, na LOA, de dispositivo que condicione a execução de despesas a decreto posterior, por se tratar de norma de execução orçamentária, abrangida pela exceção do Art. 165, §8º, da Constituição Federal.
CO contingenciamento linear de despesas discricionárias, sem uma motivação técnica individualizada, é legítimo sempre que houver frustração da receita, inclusive para as programações impositivas, pois o princípio do equilíbrio prevalece automaticamente sobre a execução obrigatória.
DA previsão, na LOA, de condicionamento genérico da execução de decreto sem parâmetros pode caracterizar uma violação ao princípio da exclusividade/pureza e o enfraquecimento do controle parlamentar. Somada a dotações excessivamente genéricas, tensiona também os princípios da especificação, da transparência e da regionalização, afetando a governança orçamentária.
EO orçamento impositivo impede qualquer limitação de empenho e movimentação financeira, de modo que todo contingenciamento é, por definição, inconstitucional quando recair sobre as despesas discricionárias.
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GabaritoD — A previsão, na LOA, de condicionamento genérico da execução de decreto sem parâmetros pode caracterizar uma violação ao princípio da exclusividade/pureza e o enfraquecimento do controle parlamentar. Somada a dotações excessivamente genéricas, tensiona também os princípios da especificação, da transparência e da regionalização, afetando a governança orçamentária.
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Princípios orçamentários e governança orçamentária
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reconhece que o condicionamento genérico da execução de despesas a decreto sem parâmetros viola o princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) e, somado a dotações genéricas, fere os princípios da especificação, transparência e regionalização, comprometendo a governança orçamentária.
A questão testa três situações hipotéticas e pede a afirmativa correta sobre violações de princípios orçamentários e de governança. A chave da resolução é identificar que o orçamento deve ser detalhado (especificação), não conter matérias estranhas (exclusividade), e que o contingenciamento de despesas impositivas exige motivação técnica e não atinge as obrigações constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 165, §8º (que permite apenas autorização para créditos suplementares e operações de crédito) para tentar legitimar a inclusão de condicionamento a decreto. O candidato pode achar que é uma “norma de execução orçamentária” permitida, mas a lei orçamentária não pode delegar a definição de despesas ao Executivo sem parâmetros legais.
Situação Hipotética (I, II, III)
Princípio Orçamentário Violado
Fundamento Legal/Constitucional
Consequência para a Governança Orçamentária
I. Dotações genéricas sem metas físicas ou regionalização
Especificação / Especialização
Art. 5º, Lei 4.320/64; Art. 165, §1º, CF
Compromete a transparência e o controle parlamentar; dificulta a avaliação de resultados
II. Condicionamento da execução a decreto sem parâmetros legais
Exclusividade / Pureza
Art. 165, §8º, CF
Enfraquece o controle parlamentar; delega ao Executivo poder não autorizado pela lei orçamentária
III. Contingenciamento linear de despesas impositivas sem motivação técnica
Motivação / Transparência / Impositivo
Art. 165, §9º, CF; Lei 14.116/2020 (art. 7º)
Viola a execução obrigatória de emendas impositivas; exige motivação técnica individualizada
Violações orçamentárias
1Dotações genéricas
Especificação
Transparência
Regionalização
2Condicionamento a decreto
Exclusividade (art. 165, §8º)
Controle parlamentar
3Contingenciamento linear
Despesas impositivas
Motivação técnica individualizada
Despesas discricionárias
Possível (frustração de receita)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A consignação de ações genéricas viola o princípio da especificação, que exige detalhamento mínimo das despesas. A natureza autorizativa do orçamento não permite que o Executivo complemente finalidades por decreto; o orçamento deve ser autoaplicável quanto à discriminação. Ademais, parte das despesas (emendas impositivas) tem execução obrigatória, o que torna a afirmação ainda mais incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 165, §8º da CF estabelece o princípio da exclusividade: a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. A exceção é apenas para autorização de créditos suplementares e operações de crédito. Condicionar a execução de despesas a decreto posterior é matéria estranha, violando a exclusividade e o controle parlamentar.
Art. 165, §8CF/88
CF, art. 165, §8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
As despesas impositivas (emendas individuais e de bancada) são de execução obrigatória, só podendo ser limitadas em caso de impedimento técnico (CF, art. 166, §13). O contingenciamento linear sem motivação individualizada atinge indevidamente essas programações. Além disso, as despesas obrigatórias constitucionais e legais estão excluídas da limitação (LRF, art. 9, §2º). O princípio do equilíbrio não prevalece automaticamente sobre a execução obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa identifica corretamente as violações: (i) o condicionamento genérico a decreto fere o princípio da exclusividade/pureza e enfraquece o controle parlamentar; (ii) dotações genéricas violam o princípio da especificação, transparência e regionalização. Tudo isso compromete a governança orçamentária. A banca nomeia expressamente os princípios e o efeito sobre a governança, alinhando-se à doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento impositivo não impede toda e qualquer limitação de empenho. Ele se aplica apenas às emendas individuais e de bancada (CF, art. 166, §§11-12) e, mesmo assim, admite contingenciamento nos casos de impedimentos técnicos (art. 166, §13). Despesas discricionárias podem ser normalmente contingenciadas nos termos da LRF. Portanto, a afirmação de que todo contingenciamento sobre despesas discricionárias é inconstitucional está errada.