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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg128503
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pela prática constitucional consolidada no âmbito da União e dos Estados.A respeito da temporalidade de envio do projeto de lei, da discussão, da aprovação e da vigência do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a afirmativa correta.
  1. AO PPA possui vigência coincidente com o mandato do Chefe do Executivo, iniciando-se no primeiro exercício financeiro do mandato e encerrando-se no último, razão pela qual não há sobreposição entre PPAs distintos.
  2. BA LDO possui vigência plurianual implícita, pois orienta não apenas a elaboração da LOA do exercício subsequente, mas também a execução orçamentária do próprio exercício em que é editada, afastando a possibilidade de coexistência de duas LDOs.
  3. CA LOA deve ser enviada e aprovada no mesmo exercício financeiro de sua vigência, não podendo subsistir uma situação em que o orçamento do exercício anterior seja executado provisoriamente, salvo por meio de créditos extraordinários.
  4. DEm determinado período do exercício financeiro, coexistem duas LDOs vigentes: uma que orienta a execução da LOA em curso e outra que estabelece diretrizes para a elaboração da LOA do exercício seguinte, sem que isso configure conflito normativo, dada a sua função distinta no ciclo orçamentário.
  5. EA coexistência de duas LDOs é juridicamente incompatível com o princípio da anualidade orçamentária, pois cada exercício financeiro comporta apenas uma LOA válida, eficaz e vigente.
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GabaritoD — Em determinado período do exercício financeiro, coexistem duas LDOs vigentes: uma que orienta a execução da LOA em curso e outra que estabelece diretrizes para a elaboração da LOA do exercício seguinte, sem que isso configure conflito normativo, dada a sua função distinta no ciclo orçamentário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo orçamentário: vigência do PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a coexistência de duas LDOs durante parte do exercício financeiro: uma que rege a execução da LOA em curso e outra que orienta a elaboração da LOA do exercício seguinte, situação normal e sem conflito normativo, conforme a sistemática constitucional (CF, art. 165, §2º).

A banca testa o conhecimento sobre a temporalidade das leis orçamentárias. O ponto central é que a LDO é anual e possui funções distintas no ciclo, permitindo que duas LDOs estejam vigentes simultaneamente em determinado período, sem violar princípios orçamentários.

Art. 165, §1CF/88

§ 1º — “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

§ 2º — “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Característica

PPA

LDO

LOA

Vigência

4 anos (do 2º ano do mandato ao 1º ano do mandato seguinte)

Anual

Anual

Início da vigência

2º ano do mandato do Chefe do Executivo

Exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação

Exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação

Coexistência de duas leis do mesmo tipo

Sim (sobreposição entre o final de um PPA e o início do outro)

Sim (em determinado período do exercício, coexistem a LDO que rege a execução e a que orienta a elaboração da LOA seguinte)

Não (cada exercício tem sua própria LOA)

Função principal

Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

Orientar a elaboração da LOA e dispor sobre a execução orçamentária do exercício em curso

Estimar receitas e fixar despesas para o exercício

  1. Ano 1 (mandato)PPA elaborado
  2. Ano 2 a 4PPA vigora
  3. Ano 5 (novo mandato)PPA anterior + novo PPA
  4. Exercício NLDO N rege execução
  5. Exercício N (2º sem)LDO N+1 orienta elaboração
  6. Exercício N+1LDO N+1 rege execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA tem vigência coincidente com o mandato do Chefe do Executivo e que não há sobreposição. Erro: o PPA é elaborado no primeiro ano do mandato e vigora do segundo ano do mandato até o primeiro ano do mandato seguinte, havendo sobreposição entre PPAs (o final de um e o início do outro). A CF, art. 165, §1º, não estabelece coincidência com o mandato; a prática é de 4 anos com descolamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a LDO tem vigência plurianual implícita e afasta a coexistência. Erro: a LDO é anual, conforme art. 165, §2º. Ela orienta a elaboração da LOA do exercício seguinte, mas também dispõe sobre o exercício em que é editada. A coexistência de duas LDOs é possível e comum (ex.: LDO de 2024 e LDO de 2025 convivem no segundo semestre de 2024).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA deve ser enviada e aprovada no mesmo exercício financeiro de sua vigência, e que execução provisória só é possível por créditos extraordinários. Erro: a LOA é enviada até 31 de agosto e aprovada até 22 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência. Se não aprovada, a execução provisória ocorre com base no orçamento anterior (art. 34, ADCT), não apenas por créditos extraordinários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a dinâmica real: a LDO do exercício em curso (aprovada no ano anterior) orienta a execução orçamentária; a LDO do exercício seguinte (aprovada no meio do ano corrente) orienta a elaboração da nova LOA. Ambas coexistem no segundo semestre sem conflito, pois têm funções distintas — uma é "executiva" e a outra é "planejadora". Isso decorre do ciclo orçamentário e não fere o princípio da anualidade (que se aplica à LOA, não à LDO).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a coexistência de duas LDOs é incompatível com o princípio da anualidade orçamentária. Erro: o princípio da anualidade refere-se ao orçamento anual (LOA), não à LDO. A coexistência de LDOs é perfeitamente compatível, pois cada LDO tem objeto e período de vigência próprios, sem duplicidade de orçamentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o PPA e o mandato (alternativa A) e a ideia de que duas LDOs violariam a anualidade (alternativa E). Lembre-se: o PPA tem sobreposição, e a LDO é anual — a coexistência é normal e desejada para dar continuidade ao planejamento.

Gabarito: letra D — a única que descreve corretamente a coexistência de duas LDOs no ciclo orçamentário.

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