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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg128508
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Durante o procedimento de controle interno, constatou-se que determinado órgão da Administração Pública Estadual divulgou amplamente, em seu sítio eletrônico oficial, uma campanha institucional destacando as realizações administrativas do Chefe do Poder Executivo, com o uso reiterado da imagem, do nome e do slogan pessoal dele. A publicidade foi custeada com recursos públicos e veiculada em período não eleitoral.À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AA conduta é compatível com a Constituição, pois a vedação do uso de nomes e de símbolos pessoais na publicidade oficial restringe-se ao período eleitoral.
  2. BA conduta viola o princípio da impessoalidade, ainda que não haja finalidade eleitoral imediata ou explícita.
  3. CA conduta viola exclusivamente o princípio da moralidade administrativa, por envolver promoção pessoal com recursos públicos.
  4. DA conduta é constitucional, desde que as informações divulgadas sejam verdadeiras e de interesse público.
  5. EA conduta somente seria inconstitucional se fosse demonstrado dano ao erário ou fosse comprovado desvio de finalidade.
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GabaritoB — A conduta viola o princípio da impessoalidade, ainda que não haja finalidade eleitoral imediata ou explícita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Oficial e Princípio da Impessoalidade

Gabarito: letra B. A conduta viola o princípio da impessoalidade, pois a publicidade institucional custeada com recursos públicos não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades, independentemente do período eleitoral. É o que determina o art. 37, § 1º da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF.

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa regra é permanente e não se limita ao período eleitoral.

Princípio Violado

Fundamento Constitucional

Caráter da Vedação

Jurisprudência do STF

Conduta Analisada

Impessoalidade

Art. 37, § 1º, CF/88

Permanente (não se limita ao período eleitoral)

Vedação ao uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal

Uso de imagem, nome e slogan pessoal do Chefe do Executivo em campanha institucional custeada com recursos públicos

Moralidade Administrativa

Art. 37, caput, CF/88

Integra o regime jurídico administrativo

Promoção pessoal com recursos públicos fere a moralidade

Conduta atenta contra a moralidade, além da impessoalidade

Legalidade

Art. 37, caput, CF/88

Subordinação da Administração à lei

Publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social

Campanha com elementos pessoais desvirtua a finalidade legal da publicidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação ao uso de nomes e símbolos pessoais na publicidade oficial se restringe ao período eleitoral. Erro: a proibição constitucional é absoluta e independe de contexto eleitoral. A publicidade oficial jamais pode conter elementos de promoção pessoal, a qualquer tempo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A conduta de divulgar campanha com a imagem, nome e slogan pessoal do Chefe do Executivo, ainda que em período não eleitoral, fere o princípio da impessoalidade. O STF pacificou o entendimento de que a publicidade institucional deve ser impessoal, sob pena de configurar promoção pessoal e ato de improbidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a conduta viola exclusivamente o princípio da moralidade administrativa. Erro: além da moralidade, a conduta atenta também contra a impessoalidade e a legalidade. A própria Constituição trata da matéria de forma integrada, e a jurisprudência reconhece a violação de múltiplos princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta é constitucional se as informações forem verdadeiras e de interesse público. Erro: mesmo que o conteúdo seja informativo e verdadeiro, a publicidade não pode conter promoção pessoal. O requisito constitucional é cumulativo: deve ter caráter educativo e ser impessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a inconstitucionalidade dependeria de dano ao erário ou desvio de finalidade. Erro: a proibição é objetiva e direta. O simples uso de recursos públicos para campanha com elementos pessoais já configura violação ao art. 37, § 1º, independentemente de comprovação de prejuízo material ou intenção específica.

NÃO CAIA NESSA!

A principal pegadinha da banca é fazer o candidato acreditar que a vedação constitucional à promoção pessoal na publicidade oficial se restringe a períodos eleitorais. Na verdade, a regra vale o tempo todo e visa proteger a impessoalidade e a moralidade administrativa. Memorize: publicidade oficial = caráter educativo, informativo ou de orientação social; vedada a promoção pessoal em qualquer época.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre publicidade oficial, lembre-se sempre dos três requisitos positivos (caráter educativo, informativo ou de orientação social) e do requisito negativo (vedação a nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal). Esses elementos são cumulativos e decorrem diretamente do art. 37, § 1º da CF. Leia o dispositivo algumas vezes e resolva questões para fixar.

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